Decreto nº 805/2021
Altera o Decreto nº 90, de 16 de abril de 2019, que regulamenta a concessão e o gozo de licença-prêmio por assiduidade dos servidores públicos efetivos civis e militares da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 805, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 90 , de 16 de abril de 2019, que regulamenta a concessão e o gozo de licença-prêmio por assiduidade dos servidores públicos efetivos civis e militares da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a necessidade de gestão do usufruto do benefício da Licença-Prêmio por Assiduidade, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 2º e 6º, do art. 7º do Decreto nº 90 , de 17 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
§ 2º O usufruto da licença-prêmio com redução de carga horária não é direito subjetivo do servidor e somente será permitido caso:
I - houver autorização expressa do superior imediato, com especificação do período e horário de usufruto do benefício;
II - não resulte em necessidade de substituição do servidor em qualquer modalidade de contratação ou nomeação;
III - não inviabilize ou resulte prejuízo das atividades sob a responsabilidade do servidor.
(...)
§ 6º A concessão de licença-prêmio em jornada reduzida para os servidores efetivos ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, é ato discricionário do dirigente máximo do órgão ou entidade, não cabendo qualquer substituição do servidor beneficiado."
Art. 2º Fica alterado o art. 23 do Decreto nº 90 , de 17 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. Ainda que permaneçam nomeados no cargo em comissão ou na função de confiança, o servidor público civil ou militar que entrar em gozo de licença-prêmio perceberá apenas a remuneração do cargo efetivo, consoante dispõe o art. 109 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, e o art. 97 da Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014."
Art. 3º Fica revogado o art. 22 do Decreto nº 90 , de 17 de janeiro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 22 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 90/2019 de 16/04/2019