Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 805/2024

Dispõe sobre declaração de nulidade do Decreto nº 475, de 27/06/2011, que concedeu indevidamente, a estabilidade extraordinária no serviço público à GEOVANIL DE LEMES.

DECRETO Nº 805, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre declaração de nulidade do Decreto nº 475 , de 27/06/2011, que concedeu indevidamente, a estabilidade extraordinária no serviço público à GEOVANIL DE LEMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do SIGADOC nº sESP-PRO-2021/03268, bem como, nos autos Ação Civil Pública nº 1006417-16.2018.811.0041, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a nulidade do Decreto nº 475 , D.O.E 27/06/2011, no qual foi concedido indevidamente a estabilidade extraordinária no serviço público ao requerido Geovanil de Lemes em conformidade com sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1006417-16.2018.811.0041 em tramite na Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 475/2011 de 27/06/2011