Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.050/2006

Altera dispositivo do Decreto nº 7.677, de 30 de maio de 2006.

DECRETO Nº 8.050, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.

Altera dispositivo do Decreto nº 7.677 , de 30 de maio de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que consta do Processo nº 187.826/2006-CCV, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 7.677 , de 30 de maio de 2006, que regulamenta a parte final do inciso V do art. 9º da Lei Complementar nº 232 , de 21 de dezembro de 2005, que altera o Código Estadual do Meio Ambiente, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2006".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7677/2006 de 30/05/2006