Decreto nº 8.066/2006
Restabelece o prazo do Decreto nº 7.126, de 02 de março de 2.006, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.066, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.
Restabelece o prazo do Decreto nº 7.126 , de 02 de março de 2.006, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e;
Considerando o Decreto nº 7.126 , de 02 de março de 2.006, que regulamentou o disposto no art. 28 da Lei nº 8.269 , de 29 de dezembro de 2.004;
Considerando que embora aberto prazo para opção de carga horária, não foi possível atender a todos os casos pertinentes, DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecido por mais 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto 7.126 , de 02 de março de 2.006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2006.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7126/2006 de 02/03/2006