Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.066/2006

Restabelece o prazo do Decreto nº 7.126, de 02 de março de 2.006, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.066, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.

Restabelece o prazo do Decreto nº 7.126 , de 02 de março de 2.006, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e;

Considerando o Decreto nº 7.126 , de 02 de março de 2.006, que regulamentou o disposto no art. 28 da Lei nº 8.269 , de 29 de dezembro de 2.004;

Considerando que embora aberto prazo para opção de carga horária, não foi possível atender a todos os casos pertinentes, DECRETA:

Art. 1º Fica restabelecido por mais 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto 7.126 , de 02 de março de 2.006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2006.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7126/2006 de 02/03/2006