Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 807/2007

Dispõe sobre o prazo de validade das Licenças Ambientais, sua renovação, e dá outras providências.

DECRETO Nº 807, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

Dispõe sobre o prazo de validade das Licenças Ambientais, sua renovação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

Considerando a necessidade de adequação das Normas referente às Licenças liberadas pela SEMA, de acordo com a Lei Complementar 282 , de 09 de outubro de 2007, no seu art. 19,

§ 1º,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 282 , de 09 de outubro de 2007, que altera o Código Estadual do Meio Ambiente;

Considerando a competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, prevista na legislação ambiental estadual, DECRETA:

Art. 1º A validade das Licenças Ambientais expedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente fica definida em observância aos seguintes prazos mínimos:

I - Licença Prévia: mínimo de 3 (três) anos;

II - Licença de Instalação: mínimo de 3 (três) anos;

III - Licença de Operação: mínimo de 3 (três) anos;

IV - Licença Ambiental Única: mínimo de 8 (oito) anos;

V - Licença de Operação Provisória: mínimo de 3 (três) anos.

Parágrafo único. As Licenças Ambientais concedidas com prazo inferior ao estabelecido no caput deste artigo ficam automaticamente prorrogadas, observados os prazos mínimos de validade correspondentes.

Art. 2º Requerida a renovação de Licença Ambiental a mesma terá seu prazo de validade automaticamente prorrogado até manifestação definitiva do setor de Licenciamento da SEMA.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de Outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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