Decreto nº 8.088/2006
Dispõe sobre o Lotacionograma da Auditoria-Geral do Estado - AGE, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.088, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre o Lotacionograma da Auditoria-Geral do Estado - AGE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 148 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica estruturado o Lotacionograma da Auditoria-Geral do Estado - AGE, na forma que dispõe o Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O Lotacionograma a que se refere o caput, fica organizado na forma do que dispõem o art. 2º da Lei nº 7.461 , de 13 de julho de 2001, distribuído de acordo com o Ato Administrativo nº 002/2006, publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de janeiro de 2006 e a Lei nº 8.099 , de 29 de março de 2004.
Art. 2º O Lotacionograma da Auditoria-Geral do Estado - AGE é integrado por servidores do Órgão e por servidores cedidos de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e de Outros Poderes, de acordo com suas necessidades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
ANEXO ÚNICO
LOTACIONOGRAMA DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO - AGE
CARREIRA CARGO CARGOS CRIADOS CARGOS OCUPADOS CARGOS VAGOS
EFETIVO EFETIVO EFETIVO
AUDITORIA GERAL DO ESTADO Lei nº 8.099 de 29/03/04 Auditor do Estado 41 31 10
PROFISSIONAIS DA ÁREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO Lei nº 7.461 de 13/07/01 Técnico da Área Instrumental do Governo 7 2 5
Agente da Área Instrumental do Governo 5 2 3
Auxiliar da Área Instrumental do Governo 4 3 1
Fonte: Núcleo Setorial de Administração - AGE 25/07/2006
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.