Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 809/2017

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 809, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 629033/2016, e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada: Referência: FRUIÇÃO Empresa CNPJ Inscrição Estadual Comunicado

TERASOL CAMPO NOVO ÓLEOS VEGETAIS LTDA 16.987.663/0001-81 13.471.015-0 013/2016

Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada: Referência: FRUIÇÃO INTEGRAL Empresa CNPJ Inscrição Estadual Resolução CEDEM

TERASOL CAMPO NOVO ÓLEOS VEGETAIS LTDA 16.987.663/0001-81 13.471.015-0 013/2016

(Redação dada pelo Decreto nº 886 /2017)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o

§ 8º, Inciso I, do Decreto nº 1.943 , de 27 de setembro de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.