Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.092/2006

Dispõe sobre a afetação dos imóveis que especifica.

DECRETO Nº 8.092, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a afetação dos imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam afetados para uso da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, os Lotes nº s 08, 09, 10, 11, 12, 13, 34, 35, 36 e 37, da Quadra nº 104, do Loteamento denominado Nova Canarana, respectivamente, inscritos nas matrículas nº s 4.916, 4.917, 4.918, 4.919, 4.920, 4.921, 4.901, 4.902, 4.903 e 4.904, do Livro nº 02, do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia-MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.