Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.093/2006

Dispõe sobre a afetação do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 8.093, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a afetação do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica afetado para uso da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, o Lote nº 07, da Quadra nº 70, do Loteamento denominado "Canarana I", inscrito na matrícula nº 3.605, do Livro nº 02, do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia-MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.