Decreto nº 8.095/2006
Dispõe sobre o Lotacionograma da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.095, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre o Lotacionograma da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no artigo 148 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica estruturado o Lotacionograma da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, na forma que dispõe o Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O Lotacionograma a que se refere o caput, fica organizado na forma do que dispõe o artigo 2º da Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, em consonância com o Decreto nº 8.039 , de 29 de agosto de 2006.
Art. 2º O Lotacionograma da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL é integrado por servidores do Órgão e por servidores cedidos de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e de Outros Poderes, de acordo com suas necessidades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
ANEXO ÚNICO
LOTACIONOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER - SEEL
CARREIRA CARGO CARGOS CRIADOS CARGOS OCUPADOS CARGOS VAGOS
EFETIVO EFETIVO EFETIVO
PROFISSIONAIS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Lei nº 7.554 de 10/12/01 Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social 10 1 9
Agente de Desenvolvimento Econômico e Social 60 26 34
Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social 60 13 47
SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃOS/ENTIDADES/PODERES CEDIDOS À SEEL
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA LC nº 50 de 01/10/98 Professor da Educação Básica (SEDUC) 6
Fonte: Núcleo Setorial de Administração - SEEL 19/07/2006
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.