Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 81/2007

Introduz alterações nos Decretos nº 4.135, de 04.04.2002, nº 1.268, de 04.09.2003, nº 2.435, de 19.01.2004, nº 4.540, de 02.12.2004, e nº 54, de 14.02.2007, bem como no Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.125, de 11.12.2003, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 81, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.

Introduz alterações nos Decretos nº 4.135 , de 04.04.2002, nº 1.268 , de 04.09.2003, nº 2.435 , de 19.01.2004, nº 4.540 , de 02.12.2004, e nº 54 , de 14.02.2007, bem como no Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.125 , de 11.12.2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a modificação promovida na nomenclatura da CNAE-Fiscal e substituição da respectiva estrutura, efetuadas pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme Resolução nº 1, de 04.09.2006 (DOU de 05.09.2006), que divulgou a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão 2.0, alterada pela Resolução nº 2, de 15.12.2006 (DOU de 18.12.2006); CONSIDERANDO ter sido fixado, para 28 de fevereiro de 2007, o termo final do prazo para adequação dos sistemas informatizados mantidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda à Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, conforme artigo 3º do Decreto nº 8.418 , de 14 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO, porém, que a implantação definitiva da CNAE demanda também adequações na legislação tributária mato-grossense; CONSIDERANDO, por fim, que são necessários ajustes na legislação mato-grossense, para a precisa harmonização com as disposições da Lei nº 8.631 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 4.135 , de 4 de abril de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.606 , de 27 de dezembro de 2001, que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Mineração - PROMINERAÇÃO no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação que segue: "Art. 3º ... ... III - indústrias de materiais básicos aplicados à construção civil: crédito fiscal de 70% (setenta por cento) do ICMS devido, nas operações de comercialização dos produtos mencionados na descrição das CNAE adiante arroladas: a) 0810-0/06 - extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado; b) 0810-0/99 - extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado; c) 2320-6/00 - fabricação de cimento; d) 2342-7/01 - fabricação de azulejos e pisos; e) 2342-7/02 - fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos; ..."

Art. 2º O Decreto nº 1.268 , de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609 , de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS, quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterado o inciso III do artigo 5º, conferindo-lhe a redação assinalada: "Art. 5º ... ... III - a identificação do contribuinte, sua inscrição estadual e no CNPJ, o respectivo endereço e a CNAE correspondente; ..." II - alterados os incisos I e II do

§ 6º do artigo 9º, conforme a seguir indicado: "Art. 9º ... ...

§ 6º ... ... I - até 6 (seis) parcelas, para contribuinte enquadrado em CNAE pertinente a estabelecimento comercial ou prestador de serviço; II - até 12 (doze) parcelas, para contribuinte enquadrado em CNAE pertinente a estabelecimento industrial. ..." III - alterado o inciso II do artigo 26-A, como segue: "Art. 26-A. .... II - a identificação do contribuinte, sua inscrição estadual e no CNPJ, o respectivo endereço e a CNAE correspondente; ..." IV - alterado o inciso I do artigo 33-A, nos seguintes termos: "Art. 33-A. .... I - a identificação do contribuinte, sua inscrição estadual e no CNPJ, o respectivo endereço e a CNAE correspondente; ..." V - substituída, por CNAE, a designação dos quadros reservados a CNAE-Fiscal, constantes dos Anexos I, V e VI, devendo ser promovidas as adequações nos modelos correspondentes, divulgados com o aludido Decreto, observadas as alterações que lhe foram colacionadas. (Revogado pelo Decreto nº 1821 /2013)

Art. 3º Fica revogado o inciso I do

§ 2º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.125 , de 11 de dezembro de 2003, bem como inseridas no aludido preceito as anotações relativas ao correspondente fundamento legal, conforme indicação abaixo: "Art. 7º ... ...

§ 2º ... ... I - (revogado) (cf. revogação do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 7.850 /2002 pela Lei nº 8.631 /2006 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007) (Revogado pelo Decreto nº 1821 /2013) ..."

Art. 4º O

§ 5º do artigo 5º do Decreto nº 2.435 , de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069 , de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ... ...

§ 5º Na hipótese prevista no inciso II do

§ 4º do artigo 2º, para obter autorização de fruição do benefício, a empresa mato-grossense responsável pela realização da transformação do veículo automotor terrestre em unidade especial, emitente da Nota Fiscal mencionada no

§ 1º deste artigo, deverá estar inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e enquadrada na CNAE 2910-7/01, 2930-1/03, 2941-7/00, 3099-7/00 ou 4511-1/01."

Art. 5º Fica alterada, conforme indicação abaixo, a descrição exarada na coluna mercadoria, constante do subitem 1.28 do Anexo Único do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito de ICMS proveniente de operação ou prestação amparada por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975: "1 - UF - BAHIA

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

... ... ... ... ...

... Polpas de frutas, sucos, néctares e concentrados de frutas, inclusive de legumes vindos da indústria (CNAE 1033-3/01, 1033-3/02 e 1122-4/02) ... ... ...

... ... ... ... ..."

(Revogado pelo Decreto nº 2430 /2014)

Art. 6º Fica revogado o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 54 , de 14 de fevereiro de 2007.

Art. 7º Incumbe à Gerência de Conta Corrente Fiscal da Coordenadoria Geral de Análise da Receita - GCCF/CGAR a adoção das providências necessárias para adequação dos modelos disponibilizados eletronicamente às alterações determinadas no inciso V do artigo 2º (Revogado pelo Decreto nº 1821 /2013)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007, exceto em relação ao preconizado nos preceitos abaixo, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas: I - artigo 3º: 1º de janeiro de 2007; (Revogado pelo Decreto nº 2430 /2014) II - artigo 6º: 14 de fevereiro de 2007. (Revogado pelo Decreto nº 2430 /2014)

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.