Decreto nº 81/2015
Concede a Medalha de Mérito Policial aos policiais civis adiante indicados.
DECRETO Nº 81, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
Concede a Medalha de Mérito Policial aos policiais civis adiante indicados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010;
Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada em decisão do Conselho Superior de Polícia realizada em 23 de abril de 2015, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar nº 407 /2010, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Ouro, aos policiais civis adiante nominados:
I - Delegado de Polícia:
- Newton Rado
II - Escrivão de Polícia:
- Antonio Roberto de Santana
- Rui Barbosa Martins
- Selma Auxiliadora de Moraes Franco
III - Investigador de Polícia:
- Maria José Garcia Joaquim
- Maria Aparecida Miranda Duarte
- Divino Rodrigues de Souza
- Jose Paulo Felipes
- Catulino Catarino de Melo
- Valdinez Alves da Cruz
- Ildo Alves Moreira
- Valdei Lopes de Aquino
- Jose Erico Borges Gomes
- Ida Ferreira Barrozo
- Assis Monteiro Lima
- Sinivaldo Pedro da Silva
- Josenice Pacheco da Silva
Art. 2º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Prata, aos policiais civis adiante nominados:
I - Delegado de Polícia:
- Antonio Carlos Garcia e Mattos
- Douglas Turibio Schutze
- Wilson Machado Vilas Boas
II - Escrivão de Polícia:
- Gilda Ferreira da Silva Correa
- Antonio Eulice da Silva
- Wilson de Freitas Santana
- Carlos Augusto Pinto Ramalho dos Santos
- Jussara Gomes Pedroso
- Vera Lucia de Almeida Oliveira
- Ursino de Cerqueira C. Filho
III - Investigador de Polícia:
- Altamir Picada de Lara
- Luiz Carlos Jesus Silva
- Otacilio de Oliveira
- Jesuino Gomes
- Wilson Valério da Silva
- Gracia Maria de Lima
- Elcidio Rohde
- Josemara de Arruda Almeida Silva
- Laurentino da Silva Ribeiro
- Luiz Candido de Magalhães
- Rubens Conceição Rondon
- Sebastião Claudiney Sonaque
- Silvia do Rocio Slominski
- Zelio Vital de Barros
- Emanoel Alves Cordeiro
- Cleunice Simões da Silva Nascimento
- Jurema Benedita Duarte De Arruda
- Leonicio De Lima Rodrigues
- Leonida Quaresma S. P. De Oliveira
- Rosimeire Silva Camargo Brito
- Antonio Messias De Souza
- Eliane Adnair de Figueiredo Pereira
- Jose Silvestre Porfirio Alves
- Lucilia Mendes Machado
- Maria do Socorro de Araujo Santos
- Oradia Candida de Oliveira
- Zuila Ribeiro Rodrigues
- Emanuel Dias Pacheco
- Adonias de Moraes
- Enivaldo Pinto de Oliveira
- Maricelma Regina M. Bueno de Jesus
- Rozeni Padilha de Moraes
- Paulina Justina Ribeiro Ramos
- Seleiman Selestina da Silva
- Antonio Osorio Wasconcelos Costa
- Antonio Wanderley Neto
- Gilberto Calisto Lessa
Art. 3º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Bronze, aos policiais civis adiante nominados:
I - Delegado de Polícia:
- Anaide Barros De Souza
- Divina Aparecida Vieira Martins Da Silva
- Gianmarco Paccola Capoani
- Antonio José Esperândio
II - Escrivão de Polícia:
- Maria Margarete Da Silva
- Helio Rubens Dias Campos
- Sisley Gomes Aires Da Silva
- Jane Estela Queiroz Dantas
- Eliana Delmiro Da Silva
- Jose Dias Guimarães
- Lucia Aparecida Costa
- Valeria Virgilio Zinatto
- Osiel Da Silva Araujo
III - Investigador de Polícia:
- Aray Carlos Barbosa
- Sebastião Celso de Figueiredo
- Odir da Silva Avalos
- Paulo Rogério O. Moraes
- Eliel Rodrigues de Souza
- Jucelei Cesar Domingos
- Volnei Pereira Paz
- Edcarlos da Silva Campos
- Alessandro V F. dos Santos
- Antonio Julio dos Santos
- Marcelo Machado Butakka
- Genildo Alves Ribeiro
- João Ojeda de Almeida
- Claudinor Messias Rodrigues
- Roolhemberg Marques Prestes
- Glaucio de Abreu Castañon
- Wagner Tadeu Pontes Siqueira
- Rogério Bortoloti Delgado
- Manoel Batista da Silva
- Wilson Candido de Souza
- Antonio Joaquim Portilho de Jesus
- Caetano Carlos Falone
- Arão Pedro Campos Martins
- Delmiro Azevedo Braga
- Valdir Luiz
- Jose Antonio Alves De Souza
- Carlos Marcos de Sousa
- Lusney Martins Negreiros
- Clovis Moraes Alves
- Sergio Pedroso de Almeida Neto
- Charles Magdo Martins da Silva
- Luciano Dias Baptista
- Jose Romulo Meneses Gonçalves
- Jailson de Sousa Moura
- Juracy Jose da Silva
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.