Decreto nº 810/2011
Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 14/11.
DECRETO Nº 810, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.
Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 14/11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando a edição do Ajuste SINIEF 14/11, DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 14/11, celebrado na 166ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 25 de outubro de 2011, e publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2011,
Seção 1, p. 101, pelo Despacho nº 193/11 do Secretário-Executivo:
"AJUSTE SINIEF 14, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 27.10.11)
Revoga o Ajuste SINIEF 08/11, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 166ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, no dia 25 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Revoga o Ajuste SINIEF 08/11, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.