Decreto nº 8.100/2006
Dispõe sobre o Lotacionograma do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores de Mato Grosso - MT SAÚDE, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.100, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre o Lotacionograma do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores de Mato Grosso - MT SAÚDE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no artigo 148 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica estruturado o Lotacionograma do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores de Mato Grosso - MT SAÚDE, na forma que dispõe o Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O Lotacionograma a que se refere o caput, fica organizado na forma do que dispõe o artigo 2º da Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, em consonância o com o Decreto nº 8.039 , de 29 de agosto de 2006.
Art. 2º O Lotacionograma do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores de Mato Grosso - MT SAÚDE é integrado por servidores do Órgão e por servidores cedidos de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e de Outros Poderes, de acordo com suas necessidades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
ANEXO ÚNICO
LOTACIONOGRAMA DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SÁUDE DOS SERVIDORES DE MATO GROSSO - MT SAÚDE
CARREIRA CARGO CARGOS CRIADOS CARGOS OCUPADOS CARGOS VAGOS
EFETIVO EFETIVO EFETIVO
PROFISSIONAIS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Lei nº 7.554 de 10/12/01 Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social 20 3 17
Agente de Desenvolvimento Econômico e Social 45 11 34
Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social 65 1 64
SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃOS/ENTIDADES/PODERES CEDIDOS AO MT SAÚDE
PROFISSIONAIS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Lei nº 7.554 de 10/12/01 Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDUC) 1
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA LC nº 50 de 01/10/98 Professor da Educação Básica (SEDUC) 1
PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Lei nº 8.269 de 19/12/04 Profissional de Nível Superior do SUS (SES) 2
Fonte: Recursos Humanos - MT SAÚDE 09/08/2006
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.