Decreto nº 8.102/2006
Dispõe sobre a denominação da Unidade de Ensino Descentralizado do CEPROTEC, no Município de Diamantino.
DECRETO Nº 8.102, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a denominação da Unidade de Ensino Descentralizado do CEPROTEC, no Município de Diamantino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando os relevantes serviços prestados pelo cidadão FRANCISCO FERREIRA MENDES como Prefeito Municipal de Diamantino, por dois mandatos;
considerando a sua luta incansável pelo progresso e desenvolvimento da sua terra natal;
considerando, finalmente, a necessidade de reverenciar a memória de tão ilustre cidadão diamantinense, DECRETA:
Art. 1º Fica denominada "FRANCISCO FERREIRA MENDES" a Unidade de Ensino Descentralizado do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - CEPROTEC, do Município de Diamantino/MT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 15 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.