Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.102/2006

Dispõe sobre a denominação da Unidade de Ensino Descentralizado do CEPROTEC, no Município de Diamantino.

DECRETO Nº 8.102, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a denominação da Unidade de Ensino Descentralizado do CEPROTEC, no Município de Diamantino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando os relevantes serviços prestados pelo cidadão FRANCISCO FERREIRA MENDES como Prefeito Municipal de Diamantino, por dois mandatos;

considerando a sua luta incansável pelo progresso e desenvolvimento da sua terra natal;

considerando, finalmente, a necessidade de reverenciar a memória de tão ilustre cidadão diamantinense, DECRETA:

Art. 1º Fica denominada "FRANCISCO FERREIRA MENDES" a Unidade de Ensino Descentralizado do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - CEPROTEC, do Município de Diamantino/MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 15 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.