Decreto nº 811/2011
Dispõe sobre a criação do GGI-F Gabinete de Gestão Integrada a Fronteira do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 811, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a criação do GGI-F Gabinete de Gestão Integrada a Fronteira do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e atendendo o determinado pelo o Decreto Federal nº 7.496 , de 08 de junho de 2011, que institui o Plano Estratégico de Fronteiras, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública a Fronteira do Estado de Mato Grosso, GGI/F-MT, órgão colegiado, de caráter deliberativo e executivo, que tem por finalidade facilitar a coordenação do Sistema Único de Segurança Pública, na área de influência fronteiriça do Estado de Mato Grosso, seguindo as Orientações do Plano Estratégico de Fronteiras, cujo termo de referência integra os objetivos do GGI/F-MT.
Art. 2º Compete ao GGI/F-MT:
I - implementar o Plano Estratégico de Fronteiras no âmbito do Estado de Mato Grosso;
II - identificar os principais focos de criminalidade e violência na Área de Fronteira do Estado;
III - propor ações públicas destinadas a reduzir a criminaíidade e a insegurança pública;
IV - analisar as informações provenientes dos Órgãos e Entidades que o integram, para tomada de decisão;
V - coordenar as ações dos Órgãos e Entidades que o compõem, respeitando suas competências e otimizando seus resultados;
VI - contribuir para uma atuação integrada e harmónica com os Órgãos da Justiça Criminal, na execução do diagnóstico, planejamento, implementação e monitoracão de políticas de segurança pública;
VII - incentivar programas de prevenção e repressão qualificada da criminalidade;
VIII - colaborar para o planejamento estratégico da atuação do GGI/MT acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas para a região;
IX - instituir Equipes Temáticas, visando a tratar de temas específicos, podendo contar ainda com a participação, mediante convite, de especialistas na matéria;
X - incentivar a produção de indicadores criminais por meio de pesquisas de vitimização, dentre outras fontes alternativas disponíveis para a polícia;
XI - promover a integração com os Estados limítrofes Amazonas, Pará, Tocantins, Goiás, Mato Grosso do Sul e Rondônia, e com o País fronteiriço a Bolívia.
Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública para área de influência da Fronteira é um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso da maioria, respeitando a autonomia das Instituições que o compõem devendo manter boa relação com os países e estados vizinhos, buscando integrar-se no esforço da segurança humana e qualidade de vida de seus habitantes.
Art. 4º O GGI/F-MT será composto pelos seguintes membros natos:
I - Secretário de Estado da Segurança Pública;
II - Representante do Delegado-Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado;
III - Representante do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado;
IV - Representante do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado;
V - Representante da Diretoria da POLITEC;
VI - Representante da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos;
VII - Representante da Diretoria do DETRAN/MT;
VIII - Representante da Secretaria Adjunta de Inteligência do Estado do Mato Grosso;
IX - Representante da Superintendência Regional da Polícia Federal;
X - Representante da Delegacia Regional da Receita Federal;
XI - Representante da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal;
XII - Secretario Executivo do GGI Estadual.
§ 1º O GGI/F-MT será integrado ainda pelos convidados permanentes:
I - Representante da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;
II - Representante do Tribunal de Justiça;
III - Representante da Justiça Federal em Mato Grosso;
IV - Representante da Procuradoria de Justiça Estadual;
V - Representante da Procuradoria da República em Mato Grosso;
VI - Comandante do Grupo Especial de Fronteira - GEFRON;
VII - Representante do Exército Brasileiro;
VIII - Representante da Aeronáutica do Brasil;
IX - Representante da Marinha do Brasil;
X - Secretários Executivos do GGI-M da Faixa de Fronteira.
XI - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT;
XII - Representante Regional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
XIII - Representante Regional do IBAMA;
XIV - Representante do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA
XV - Representante do Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAer;
XVI - Representante do Poder Legislativo Estadual;
XVII - Representante do Poder Executivo Municipal da Linha de Fronteira.
§ 2º O GGI/F-MT poderá convidar, através de seu Coordenador, pessoas e/ou Instituições a serem escolhidas em razão dos temas discutidos, para participar de suas reuniões, na qualidade de convidados especiais.
§ 3º O Secretário de Estado da Segurança Pública, Coordenador do GGI/MT poderá ser representado na Fronteira pelo Secretário Executivo do GGI Estadual, o qual encaminhará a reunião e respectiva Ata, não tendo, porém o voto de qualidade do Coordenador.
§ 4º Os membros do GGI Estadual designarão seus representantes no GGI/F-MT e os respectivos suplentes.
§ 5º Os membros do GGI/F-MT não perceberão remuneração pelo exercício de suas funções, cujo desempenho constitui atividade de relevante interesse público.
§ 6º Compete ao Secretário Executivo do GGI Estadual a gestão da Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada na Fronteira Oeste do Estado do Mato Grosso GGI/F-MT, tendo a seguinte estrutura:
I - Técnico em Gestão Estratégica de Informações;
II - Técnico em Estatística Criminal;
III - Auxiliar de Gabinete;
IV - Motorista.
§ 7º São atribuições da Secretaria Executiva, dentre outras:
I - elaborar e acompanhar a pauta de trabalho do GGI/F-MT;
II - Preparar despachos e controlar expediente pessoal do Coordenador do GGI/F-MT;
III - secretariar reuniões, lavrar as atas e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões;
IV - orientar e controlar as atividades administrativas do GGI/F-MT;
V - elaborar proposta orçamentaria do GGI/F-MT;
VI - organizar as demandas de recursos físicos e humanos para que o GGI/F-MT constitua um ambiente de interlocução entre as agências de Segurança Pública e defesa social;
VII - disseminar as orientações e políticas propostas pelo Governo Federal para a reorganização do sistema de Segurança Pública na área de fronteira Oeste Matogrossense;
VIII - coletar, sistematizar e difundir informações produzidas pelos Núcleos de Gestão de Informação visando subsidiar as reuniões do GGI/F-MT;
IX - desenvolver um cadastro temático das melhores práticas desenvolvidas pelos órgãos de justiça criminal e defesa social na área de fronteira oeste Mato-grossense.
§ 8º A assessoria de Gestão Estratégica de Informações e Estatística Criminal é responsável por empreender uma integração prática das informações dos diversos órgãos do sistema de justiça criminal e produzir diagnósticos para a elaboração das políticas de segurança pública em assessoramento ao Gabinete de Gestão Integrada, tanto estadual quanto na fronteira.
§ 9º As Comissões Temáticas tem a atribuição de assessorar o GGI/F-MT em matéria de tarefa determinada, analisando, instruindo e emitindo pareceres conclusivos em planos, projetos ou teses.
§ 10 As Coordenadorias Temáticas terão suas atividades restritas ao período de execução de "forças-tarefas" estabelecidas e delegadas pelo GGI/F-MT, sendo que após o período necessário, deixarão de existir.
Art. 5º As reuniões do GGI/F-MT instalar-se-ão por maioria simples de seus membros, e serão ordinárias ou extraordinárias.
§ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas uma vez ao mês e ocorrerão na última quinta-feira do mês, sendo convocadas pela Secretaria Executiva com, no mínimo, 08 (oito) dias de antecedência.
§ 2º As reuniões ordinárias terão os seguintes procedimentos:
I - abertura;
II - apreciação e aprovação da Ata anterior;
III - leitura da pauta;
IV - pedido de inclusão de assuntos;
V - deliberação dos assuntos;
VI - assuntos gerais.
§ 3º A Ata da reunião deverá ser encaminhada para os membros do GGI/F-MT até 10 (dez) dias após sua realização para apreciação e aprovação prévia, devendo ser remetida aos membros do GGI Estadual na reunião subsequente para conhecimento.
§ 4º As Reuniões Extraordinárias ocorrerão por convocação da Secretaria Executiva mediante provocação fundamentada de qualquer dos membros.
§ 5º Nas reuniões extraordinárias serão tratados prioritariamente os assuntos objetos da convocação.
§ 6º Os procedimentos adotados nas reuniões extraordinárias serão, no que couber, os mesmos previstos no
Art. 5º;
§ 2º deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro 2011, 190º da Independência e 123º da República. (Original assinado)
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública em Substituição Legal
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