Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 811/2017

Dispõe sobre a renovação de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 811, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.

Dispõe sobre a renovação de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 568909/2016, e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Fica RENOVADA, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, a empresa abaixo listada:

TABELA l

Referência: RENOVAÇÃO

Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Efeitos a partir

AGROINDUSTRIAL LUANA LTDA. 02.864.963/0002-40 13.210.544-6 173/2016 01/06/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.