Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.118/2006

Dispõe sobre o Lotacionograma da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.118, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre o Lotacionograma da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no artigo 148 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica estruturado o Lotacionograma da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, na forma que dispõe o Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único. O Lotacionograma a que se refere o caput, fica organizado na forma do que dispõem o artigo 2º da Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, em consonância o com o Decreto nº 8.039 , de 29 de agosto de 2006 e a Lei nº 8.031 , de 17 de dezembro de 2003.

Art. 2º O Lotacionograma da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS é integrado por servidores do Órgão e por servidores cedidos de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e de Outros Poderes, de acordo com suas necessidades.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social

ANEXO ÚNICO

LOTACIONOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETECS

CARREIRA CARGO CARGOS CRIADOS CARGOS OCUPADOS CARGOS VAGOS

EFETIVO EFETIVO CONTRA-TADO EFETIVO

PROFISSIONAIS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Lei nº 7.554 de 10/12/01 Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social 130 77 10 43

Agente de Desenvolvimento Econômico e Social 360 201 25 134

Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social 360 101 0 259

PROFISSIONAIS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON Lei nº 8.031 de 17/12/03 Conciliador de Defesa do Consumidor 20 9 0 11

Fiscal de Defesa do Consumidor 20 7 0 13

PCCS Lei nº 6.027 de 03/07/1992 Assistente de Administração _ 1 _ _

SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃOS/ENTIDADES/PODERES CEDIDOS À SETECS

PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Lei nº 8.269 de 19/12/04 Profissional de Nível Superior do SUS (SES) 8

Técnico do SUS (SES) 8

PROFISSIONAIS DA ÁREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO Lei nº 7.461 de 13/07/01 Auxiliar da Área Instrumental do Governo (SAD) 1

GESTOR GOVERNAMENTAL Lei nº 7.350 de 13/12/00 Gestor Governamental (SEPLAN) 1

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA LC nº 50 de 01/10/98 Professor da Educação Básica (SEDUC) 2

PROFISSIONAIS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Lei nº 7.554 de 10/12/01 Agente de Desenvolvimento Econômico e Social (SINFRA) 1

EMPRESA PÚBLICA Técnico (METAMAT) 1

Auxiliar (METAMAT) 1

Fonte: Núcleo Setorial de Recursos Humanos - SETECS 31/08/2006

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.