Decreto nº 8.118/2006
Dispõe sobre o Lotacionograma da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.118, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre o Lotacionograma da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no artigo 148 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica estruturado o Lotacionograma da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, na forma que dispõe o Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O Lotacionograma a que se refere o caput, fica organizado na forma do que dispõem o artigo 2º da Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, em consonância o com o Decreto nº 8.039 , de 29 de agosto de 2006 e a Lei nº 8.031 , de 17 de dezembro de 2003.
Art. 2º O Lotacionograma da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS é integrado por servidores do Órgão e por servidores cedidos de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e de Outros Poderes, de acordo com suas necessidades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social
ANEXO ÚNICO
LOTACIONOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETECS
CARREIRA CARGO CARGOS CRIADOS CARGOS OCUPADOS CARGOS VAGOS
EFETIVO EFETIVO CONTRA-TADO EFETIVO
PROFISSIONAIS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Lei nº 7.554 de 10/12/01 Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social 130 77 10 43
Agente de Desenvolvimento Econômico e Social 360 201 25 134
Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social 360 101 0 259
PROFISSIONAIS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON Lei nº 8.031 de 17/12/03 Conciliador de Defesa do Consumidor 20 9 0 11
Fiscal de Defesa do Consumidor 20 7 0 13
PCCS Lei nº 6.027 de 03/07/1992 Assistente de Administração _ 1 _ _
SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃOS/ENTIDADES/PODERES CEDIDOS À SETECS
PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Lei nº 8.269 de 19/12/04 Profissional de Nível Superior do SUS (SES) 8
Técnico do SUS (SES) 8
PROFISSIONAIS DA ÁREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO Lei nº 7.461 de 13/07/01 Auxiliar da Área Instrumental do Governo (SAD) 1
GESTOR GOVERNAMENTAL Lei nº 7.350 de 13/12/00 Gestor Governamental (SEPLAN) 1
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA LC nº 50 de 01/10/98 Professor da Educação Básica (SEDUC) 2
PROFISSIONAIS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Lei nº 7.554 de 10/12/01 Agente de Desenvolvimento Econômico e Social (SINFRA) 1
EMPRESA PÚBLICA Técnico (METAMAT) 1
Auxiliar (METAMAT) 1
Fonte: Núcleo Setorial de Recursos Humanos - SETECS 31/08/2006
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.