Decreto nº 812/2021
Regulamenta o artigo 14 da Lei Complementar nº 672, de 24 de setembro de 2020 e dá outras providências.
DECRETO Nº 812, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
Regulamenta o artigo 14 da Lei Complementar nº 672 , de 24 de setembro de 2020 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição do Estado , tendo em vista o que consta no Processo nº 487660/2020, e;
Considerando o disposto no
Art. 14 da Lei Complementar nº 672 , de 24 de setembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a elaboração e a aprovação do Regimento Interno do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM, por meio de Resolução.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 672/2020 de 24/09/2020