Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 812/2021

Regulamenta o artigo 14 da Lei Complementar nº 672, de 24 de setembro de 2020 e dá outras providências.

DECRETO Nº 812, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

Regulamenta o artigo 14 da Lei Complementar nº 672 , de 24 de setembro de 2020 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição do Estado , tendo em vista o que consta no Processo nº 487660/2020, e;

Considerando o disposto no

Art. 14 da Lei Complementar nº 672 , de 24 de setembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a elaboração e a aprovação do Regimento Interno do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM, por meio de Resolução.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 672/2020 de 24/09/2020