Decreto nº 8.120/2006
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.247, publicado no D.O de 17 de agosto de 2005, de progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e da outras providências.
DECRETO Nº 8.120, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.247 , publicado no D.O de 17 de agosto de 2005, de progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto no Despacho nº 790/GE/SGP/SAD/2006, constante no Processo nº 55.218/SAD, de 08 de setembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor JURANDIR DE MORAES LARA, Matricula nº 1140910016, cargo de Profissional de Nível Superior do SUS, excluído do Decreto nº 6.247 , de 17 de agosto de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
AUGUSTINHO MORO
Secretário de Estado de Saúde
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6247/2005 de 17/08/2005