Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 813/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 813, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 8.100.000,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

2842 11303 Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado 8.100.000,00

TOTAL 8.100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo II de cada processo integrante deste Decreto

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 2842 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11303 - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

10 122 219 1387 9900 MELHORAMENTO DA AUTO GESTAO - ESTADO S 33903900 240 Não NO 1.075.382,64

10 302 235 2555 9900 ATENDIMENTO A EXAMES COMPLEMENTARES - ESTADO S 33903900 240 Não NO 2.000.000,00

10 302 235 2556 9900 ATENDIMENTO HOSPITALAR - ESTADO S 33903900 240 Não NO 4.000.000,00

10 302 235 2557 9900 ATENDIMENTO MEDICO - ESTADO S 33903900 240 Não NO 1.000.000,00

28 846 996 8002 9900 RECOLHIMENTO DO PIS-PASEP E PAGTO ABONO - ESTADO S 33904700 240 Não NO 20.000,00

04 122 036 2007 9900 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ESTADO S 31409600 240 Não SU 4.617,36

TOTAL GERAL: 8.100.000,00

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.