Decreto nº 813/2017
Dispõe sobre a Renovação de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 813, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a Renovação de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 612864/2016, e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Fica RENOVADA no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa abaixo listada:
TABELA l
Referência: RENOVAÇÃO
Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Efeitos a partir
NEO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E REVESTIMENTO EIRELLI-ME 07.420.906/0001-04 13.304.096-8 214/2016 01/10/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.