Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.130/2006

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.958, de 29 de dezembro de 2005.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 8.130, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 8188 /2006) Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.958 , de 29 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e;

considerando a a Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, alterada pela Lei Complementar nº 252 , de 29 de agosto de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao art. 84 do Decreto nº 6.958 , de 29 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: "Art. 84. (...) I - (...) (...) IX - matéria-prima proveniente do corte do palmito Orbignya oleifera Bur (babaçu, aguaçu)".

Art. 2º Fica acrescido o inciso IV ao art. 102 do Decreto nº 6.958 , de 29 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: "Art. 102. (...) I - (...) (...) IV - 0,15 (quinze centésimos) UPF/MT por cabeça explorada de palmito".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 21 de setembro de 2006.