Decreto nº 814/2011
Cria na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a MEDALHA MÉRITO ENSINO POLICIAL MILITAR, e dá outras providências.
DECRETO Nº 814, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
Cria na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a MEDALHA MÉRITO ENSINO POLICIAL MILITAR, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a MEDALHA MÉRITO DE "ENSINO POLICIAL MILITAR", que acompanhada do respectivo Diploma, e destina-se a laurear os Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de outras co-irmãs, Forças Armadas ou civis, que tenham desempenhado funções na Academia de Polícia Militar Costa Verde (APMCV) ou se destacados nos processos de formação, habilitação, aperfeiçoamento ou especialização dos recursos humanos daquela Unidade, norteando o exercício da profissão policial militar, tornando-se credores do reconhecimento e da homenagem da milícia mato-grossense.
Art. 1º Fica criada no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a MEDALHA MÉRITO DE "ENSINO POLICIAL MILITAR" que, acompanhada do respectivo Diploma, destina-se a laurear os Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de outras coirmãs, Forças Armadas ou civis, que tenham desempenhados funções na Academia de Polícia Militar Costa Verde (APMCV) ou se destacados nos processos de formação, habilitação, aperfeiçoamento ou especialização dos recursos humanos da PMMT, norteando o exercício da profissão policial militar, tornando-se credores do reconhecimento e da homenagem da milícia mato-grossense. (Redação dada pelo Decreto nº 1226 /2017)
Art. 2º Será concedida a MEDALHA MÉRITO DE "ENSINO POLICIAL MILITAR": I - aos Oficiais que tenham servido na Academia de Polícia Militar Costa Verde durante um período mínimo de 01(um) ano e ainda ter feito parte do corpo docente durante esse período; II - aos Oficiais que tenham ministrado ou ministrem instrução em quaisquer dos cursos de formação, habilitação, aperfeiçoamento ou especialização da Academia de Polícia Militar Costa Verde, durante um período mínimo de 02 (dois) anos, ininterruptos ou não, ou que tenham serviços relevantes no processo de ensino policial militar; III - aos Oficiais de outras co-irmãs ou Forças Armadas, e civis que tenham serviços prestados a em prol da formação, habilitação, aperfeiçoamento ou especialização da Academia de Polícia Militar Costa Verde.
Art. 2º Será concedida a MEDALHA MÉRITO DE "ENSINO POLICIAL MILITAR": I - aos Oficiais e Praças que tenham servido em Unidades da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMMT (DEIP) durante um período mínimo de 01 (um) ano e ainda ter feito parte do corpo docente ou de monitores durante esse período; II - aos Oficiais e Praças que tenham ministrado ou ministrem instrução em quaisquer dos cursos de formação, habilitação, aperfeiçoamento ou especialização da PMMT, durante um período mínimo de 02 (dois) anos, ininterruptos ou não, ou que tenham serviços relevantes no processo de ensino policial militar; III - aos Oficiais e Praças de outras coirmãs ou Forças Armadas e civis que tenham serviços prestados em prol da formação habilitação, aperfeiçoamento ou especialização da Academia de Polícia Militar Costa Verde". (Redação dada pelo Decreto nº 1226 /2017)
Art. 3º A concessão da MEDALHA MÉRITO DE "ENSINO POLICIAL MILITAR", observará os seguintes procedimentos: a) a Academia de Polícia Militar Costa Verde nomeará comissão composta por 03 (três) Oficiais Superiores e na ausência, outros indicados pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa para análise dos requisitos acima, bem como do Curriculum Vitae dos indicados, conforme Regulamento a ser aprovado por Portaria do Comando Geral; b) após analise a comissão encaminhará parecer ao Comandante da Academia que devidamente fundamentado encaminhará ao Comandante Geral para deliberações final sobre a concessão ou não da medalha; c) após a decisão do Comandante Geral será publicado em Boletim Geral Eletrônico a concessão da referida Medalha, cabendo ainda a APMCV a expedição e manutenção livro de registro do Diploma e da relação de agraciados.
Parágrafo único. A referida medalha será entregue sempre na data de Aniversário da Academia de Polícia Militar Costa Verde ou durante a Formatura de conclusão do Curso de Formação de Oficiais, sendo apenas uma vez ao ano.
Art. 4º A MEDALHA MÉRITO DE "ENSINO POLICIAL MILITAR", será utilizada pelos Oficiais da Instituição, laureados, conforme previsto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º A MEDALHA MÉRITO DE "ENSINO POLICIAL MILITAR" será utilizada pelos Oficiais e Praças da Instituição, laureados conforme previsto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso". (Redação dada pelo Decreto nº 1226 /2017)
Art. 5º A MEDALHA MÉRITO DE "ENSINO POLICIAL MILITAR", será constituída das seguintes dimensões e características: I - Medalha circular: a) Anverso: Com diâmetro de 37mm, banhada em ouro, apresenta ao centro, 01(uma) esfera armilar, em alto relevo, banhada em ouro, com 18mm de diâmetro, envolta por uma coroa de louros, em alto relevo, banhada a ouro, atada por 01(um) par de garruchas, em alto relevo, banhadas a ouro, com 06mm de altura e 10mm de largura. b) Reverso: Brasão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, em alto relevo, banhado a ouro, com 15mm de altura e 14mm de largura, projetado sobre o contorno geográfico do Estado de Mato Grosso, o qual apresenta-se em alto relevo, banhado em ouro, com altura máxima de 23mm e largura máxima de 25mm, tendo nas partes superior e inferior, respectivamente, a inscrição "DEDICAÇÃO ENSINO", em alto relevo e banhadas em ouro. c) Cunhagem: Banhadas em ouro de Setecentos e cinqüenta milésimos. d) Fita: Sêda nas cores azul marinho e verde esmeralda achamolatada, verticalmente dispostas em 02(duas) partes iguais, com 33mm de largura, tendo 01(uma) palma de metal banhada em ouro sobreposta, ao centro, em plano levemente ascendente da direita para esquerda, com 8mm altura de e 20mm largura. e) Barreta: De sêda nas cores azul marinho e verde esmeralda achamolatada, verticalmente dispostas em 02(duas) partes iguais com 35mm de largura e 11mm de altura, tendo 01(uma) palma de metal dourado sobreposta, ao centro, em plano levemente ascendente da direita para esquerda. f) Suporte: Aro presilha unido a uma estrela de 04(quatro) pontas, facetada, sobre a medalha.
Art. 6º As cores utilizadas na MEDALHA MÉRITO DE ENSINO POLICIAL MILITAR, seguirão os seguintes padrões de composição: a) Azul: 100% CIAN, 100% MAGENTA e 20% BLACK; b) Verde: 100% CIAN, 100% YELLOW e 40% BLACK.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. (Original assinado) ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS Secretário de Estado de Segurança Pública em Substituição Legal