Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.147/2006

Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 2.077, publicado no Diário Oficial de 04 de dezembro de 2003, de reenquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 8.147, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 2.077 , publicado no Diário Oficial de 04 de dezembro de 2003, de reenquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe o Parecer nº 162/GE/SGP/SAD, constante no Processo nº 12.371/SAD, de 26 de janeiro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora MARLI SMAK, Matricula nº 901110019, cargo de Técnico do SUS, excluída do Decreto nº 2077 , de 04 de dezembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

AUGUSTINHO MORO

Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2077/2003 de 04/12/2003