Decreto nº 8.150/2006
Disciplina a limpeza de pastagens no Pantanal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.150, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.
Disciplina a limpeza de pastagens no Pantanal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 232 , de 21 de dezembro de 2005;
considerando a necessidade de regulamentação da limpeza de pastagens no Pantanal Mato-grossense;
considerando os estudos técnico-científicos e os critérios para a limpeza de áreas no Pantanal Mato-grossense, que identificaram as plantas invasoras em pastagens nativas, DECRETA:
Art. 1º A limpeza de pastagens nativas do Pantanal poderá ser autorizada em propriedades licenciadas, sendo precedida de vistoria técnica realizada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 2º A limpeza de pastagens nativas do Pantanal pode incidir sobre as seguintes espécies:
I - Pombeiro-vermelho (Combretum lanceolatum);
II - Pombeiro-branco (Combretum laxum);
III - Canjiqueira (Byrsonima orbignyana).
Art. 3º Fica vedada a retirada das espécies relacionadas no art. 2º, quando presentes em brejos, vazantes, margens de rios e corixos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.