Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.150/2006

Disciplina a limpeza de pastagens no Pantanal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.150, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.

Disciplina a limpeza de pastagens no Pantanal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 232 , de 21 de dezembro de 2005;

considerando a necessidade de regulamentação da limpeza de pastagens no Pantanal Mato-grossense;

considerando os estudos técnico-científicos e os critérios para a limpeza de áreas no Pantanal Mato-grossense, que identificaram as plantas invasoras em pastagens nativas, DECRETA:

Art. 1º A limpeza de pastagens nativas do Pantanal poderá ser autorizada em propriedades licenciadas, sendo precedida de vistoria técnica realizada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

Art. 2º A limpeza de pastagens nativas do Pantanal pode incidir sobre as seguintes espécies:

I - Pombeiro-vermelho (Combretum lanceolatum);

II - Pombeiro-branco (Combretum laxum);

III - Canjiqueira (Byrsonima orbignyana).

Art. 3º Fica vedada a retirada das espécies relacionadas no art. 2º, quando presentes em brejos, vazantes, margens de rios e corixos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.