Decreto nº 8.159/2006
Acrescenta dispositivo ao Anexo VII do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.159, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.
(Revogado pelo Decreto nº 2478 /2014) Acrescenta dispositivo ao Anexo VII do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 69/06, publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2006, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 9, publicado em 14 de agosto de 2006, DECRETA:
Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, fica acrescido do artigo 101, com a seguinte redação: "Art. 101. Saídas de medidores de vazão e condutivímetros, bem como de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 2202 e 2203 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542 , de 26 de dezembro de 2002. (Convênio ICMS 69/06 - efeitos a partir de 14.08.06)
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo fica condicionada a que os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Notas: 1. Convênio impositivo 2. Vigência por prazo indeterminado"
Art. 2º Os benefícios de que trata este Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao dispositivo regulamentar acrescentado, a partir de 14 de agosto de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.