Decreto nº 816/2017
Dispõe sobre a inclusão de produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 816, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a inclusão de produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 533499/2016, e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para os novos produtos constantes no comunicado nº 006/2015:
TABELA I
Empresa CNPJ Insc. Estaual Comunicado Nº
AGRÍCOLA ZANELLA LTDA 17.690.390/0001-71 13.477.686-0 006/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir dos incentivos fiscais estabelecido no Comunicado de nº 006/2016, acima citado.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.