Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 816/2021

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar, que adiante menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 816, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar, que adiante menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Processo nº 494322/2020, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes "1º Tenente PM Salomão Fernandes Ferreira Piovesan", que funcionará no município de Tangará da Serra-MT.

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Militar Tiradentes "1º Tenente PM Salomão Fernandes Ferreira Piovesan", que funcionará no Município de Tangará da Serra-MT. (Redação dada pelo Decreto nº 1451 /2022)

Art. 2º A unidade escolar de que trata o

Art. 1º oferecerá a Educação Básica, a partir do ano letivo de 2021, devendo protocolizar o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002 /2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola, referida no

Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.