Decreto nº 8.161/2006
Estabelece valores para venda de áreas nos Distritos Industriais subordinados à Administração Estadual.
DECRETO Nº 8.161, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.
(Revogado pelo Decreto nº 2109 /2009) Estabelece valores para venda de áreas nos Distritos Industriais subordinados à Administração Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, e
considerando o que consta do Processo nº 095.914/2006-PGE, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a aplicação da UPF-MT (Unidade Padrão Fiscal), como índice de atualização dos valores das áreas localizadas nos Distritos Industriais a serem vendidas, sob a responsabilidade da administração pública, nos seguintes percentuais: Distritos Valor Referencial - UPF-MT (Unidade Padrão Fiscal/MT)
Cuiabá 10% - UPF-MT p/m²
Cáceres 1% - UPF-MT p/m²
Parágrafo único. Para efeito de cálculo do pagamento do valor da área, a UPF-MT aplicada será aquela que estiver vigorando nº 1º dia útil do mês da quitação da Guia de Recolhimento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 274 , de 07 de abril de 2003. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.