Decreto nº 8.162/2006
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.162, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.
(Revogado pelo Decreto nº 8253 /2006) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA tem por finalidade garantir a preservação, a conservação, a recomposição ambiental e o desenvolvimento sustentável, bem como formular e executar a política ambiental estadual assegurando à sadia qualidade de vida ao povo mato-grossense.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 214 , de 23 de junho de 2005, Lei Complementar nº 216 , de 04 de julho de 2005, Lei nº 8.366 e Lei nº 8.367 , de 13 de setembro de 2005, Lei Complementar nº 220 , de 29 de setembro de 2005, Lei nº 8.370 , de 10 de outubro de 2005, Lei nº 8.429 , de 28 de dezembro de 2005 e a Lei nº 8.483 , de 18 de maio de 2006.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA 1.2 - Secretaria Geral do CONSEMA - SGC 1.3 - Assessoria Jurídica do CONSEMA - AJC 1.4 - Assistente Técnico do CONSEMA - ATC 2 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário do Meio Ambiente - GS 1.1 - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM 1.1.1 - Diretor do FEMAM - DIRF 1.1.1.1 - Supervisor de Arrecadação - SAR 1.1.1.1.1 - Coordenadoria de Arrecadação - CAR 1.1.1.1.1.1 - Gerência de Cadastro - GC 1.1.1.1.2 - Coordenadoria Financeira - CF 1.1.1.1.2.1 - Gerência de Contabilidade - GCONT 1.1.1.1.2.2 - Gerência de Prestação de Contas - GPC 1.1.1.1.2.3 - Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEOF 2 - Unidade Setorial de Controle Interno - USCI 3 - Ouvidoria Setorial - OS III - NÍVEL DE GERÊNCIA SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Adjunto do Meio Ambiente - GSAMA IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção - GD 2 - Assessoria Especial de Gabinete - AEG 3 - Assessoria Executiva - AE 4 - Assessoria Especial do Meio Ambiente - AEMA 5 - Assessoria de Comunicação - AC 6 - Assessoria Técnica de Logística - ATL 7 - Assessoria de Recursos Humanos - ARH 8 - Superintendência de Assuntos Jurídicos - SAJ 8.1 - Coordenadoria de Assuntos Jurídicos - CAJ 9 - Assessoria Jurídica - ASSEJUR 10 - Assessoria Técnica - AST 11 - Assistência Técnica - AT 12 - Assessoria Especial de Informação Ambiental - AEIA 12.1 - Assessoria Técnica de Informação Ambiental - ATIA 12.2 - Assistência Técnica de Informação Ambiental - ASTIA V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Planejamento - SUP 1.1 - Coordenadoria de Orçamento - CO 1.1.1 - Gerência de Convênios - GC 1.1.2 - Gerência de Informação em Meio Ambiente - GIMA 1.1.3 - Gerência de Pesquisa - GPES 1.2 - Coordenadoria de Projetos Especiais e Programas Especiais - CPPE 1.2.1 - Gerência de Projetos Especiais - GPJ 1.2.2 - Gerência de Programas Especiais - GPG 2 - Superintendência de Administração - SUA 2.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP 2.1.1 - Gerência Funcional - GF 2.1.2 - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDP 2.1.3 - Gerência de Qualidade de Vida - GQV 2.2 - Coordenadoria Administrativa - CA 2.2.1 - Gerência de Protocolo - GPRO 2.2.2 - Gerência de Transporte - GT 2.2.3 - Gerência de Materiais e Patrimônio - GMP 2.2.4 - Gerência de Arquivo Setorial - GAS 2.2.5 - Gerência de Apoio Logístico - GAP 2.3 - Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC 2.3.1 - Gerência de Licitações - GL 2.3.2 - Gerência de Contratos - GCT 2.3.3 - Gerência de Aquisições - GAQ 2.4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI 2.4.1 - Gerência de Assistência Técnica e Suporte ao Usuário - GATSU 2.4.2 - Gerência de Redes de Computadores - GRC 2.4.3 - Gerência de Banco de Dados - GBD 2.4.4 - Gerência de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação - GDMSI VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Infra-Estrutura, Mineração, Indústria e Serviços - SUIMIS 1.1 - Supervisor de Avaliação de Impactos Ambientais - SUAIA 1.1.1 - Coordenadoria de Infra-Estrutura - CIE 1.1.1.1 - Gerência de Empreendimentos Energéticos - GEE 1.1.2 - Coordenadoria de Mineração - CM 1.1.3 - Coordenadoria de Indústria - CI 1.1.4 - Coordenadoria de Atividades Agropecuárias e Piscicultura - CAAP 1.1.4.1 - Gerência de Atividades Agropecuárias - GAA 1.1.4.2 - Gerência de Piscicultura - GPIS 1.1.5 - Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos - CGRS 1.1.5.1 - Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos Industriais e Agrícolas - GGRSIA 1.1.5.2 - Gerência de Resíduos Urbanos e Hospitalares - GRUH 2 - Superintendência de Biodiversidade - SUB 2.1 - Coordenadoria de Ecossistemas - CE 2.1.1 - Gerência de Política do Cerrado - GPC 2.1.2 - Gerência de Política da Floresta - GPF 2.1.3 - Gerência de Política do Pantanal - GPP 2.1 4 - Gerência de Restauração de Ecossistemas - GRE 2.1.5 - Gerência do Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul - GPEGLA 2.1.6 - Gerência dos Parques Estaduais Encontro das Águas e Guirá - GPEEAG 2.2 - Coordenadoria de Unidades de Conservação - CU 2.2.1 - Gerência de Regularização Fundiária - GRF 2.2.2 - Gerência de Monitoramento e Administração - GMA 2.3 - Coordenadoria da Fauna e Recursos Pesqueiros - CFRP 3 - Superintendência de Recursos Hídricos - SURH 3.1 - Coordenadoria de Gerenciamento Hídrico - CGH 3.1.1 - Gerência de Qualidade da Água - GQA 3.2 - Coordenadoria de Outorga e Licenciamento - COL 3.2.1 - Gerência de Outorga - GO 3.2.2 - Gerência de Licenciamento - GLRH 4 - Superintendência de Defesa Civil - SUDEC 4.1 - Coordenadoria de Resposta a Desastres e Reconstrução - CRDR 4.1.1 - Gerência de Gestão de Defesa Civil - GGDC 4.1.2 - Gerência de Avaliação de Danos - GAD 4.2 - Coordenadoria de Atendimento a Acidentes Ambientais - CAAA 4.2.1 - Gerência de Articulação e Capacitação - GAC 4.3 - Coordenadoria de Gestão de Fogo - CGF 5 - Superintendência de Educação Ambiental - SUEA 5.1 - Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA 5.1.1 - Gerência do Parque Mãe Bonifácia - GPMB 5.1.2 - Gerência do Parque Massairo Okamura - GPMO 5.1.3 - Gerência do Parque Zé Bolo Flô - GPZBF 5.1.4 - Gerência do Monumento Natural Morro de Santo Antônio - GMNMST 5.1.5 - Gerência do Centro de Educação Ambiental - GCEA 5.1.6 - Gerência de Biblioteca - GB 5.2 - Coordenadoria do Jardim Botânico - CJB 5.2.1 - Gerência do Jardim Botânico - GJB 6 - Superintendência de Gestão Florestal - SGF 6.1 - Supervisor de Transportes de Produtos Florestais - STPF 6.1.1 - Coordenador de Créditos de Recursos Florestais - CCRF 6.1.2 - Gerência de Controle dos Recursos Florestais - GCRF 6.2 - Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF 6.2.1 - Gerência de Manejo Florestal - GMF 6.2.2 - Gerência de Exploração de Recursos Florestais - GERF 6.3 - Coordenadoria de Licenciamento de Propriedades Rurais - CLPR 6.3.1 - Gerência de Licenciamento Rural - GLR 6.3.2 - Gerência de Recuperação das Áreas Degradadas - GRAD 6.4 - Coordenadoria de Geoprocessamento - CG 6.4.1 - Gerência do SLAPR-GSLA 6.4.2 - Gerência de Análise Digital - GAD 7 - Superintendência de Ações Descentralizadas - SUAD 7.1 - Assessoria Técnica de Unidade Regional - ATUR 7.2 - Assessoria Técnica Florestal - ATF 7.3 - Agente Ambiental - AA 7.4 - Coordenadoria de Fiscalização da Pesca - CFP 7.5 - Coordenadoria de Fiscalização Florestal - CFF 7.6 - Coordenadoria de Fiscalização de Empreendimentos - CFE VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Supervisor de Unidades Regionais - SUR 1.1 - Diretor Regional de Cáceres - DRC 1.2 - Diretor Regional de Barra do Garças - DRBG 1.2.1 - Gerência do Parque Serra Azul - GPSA 1.3 - Diretor Regional de Juína - DRJU 1.4 - Diretor Regional de Rondonópolis - DRR 1.4.1 - Gerência do Parque Estadual Dom Osório Stoffel - GPEDOS 1.5 - Diretor Regional de São Félix do Araguaia - DRSA 1.5.1 - Gerência do Parque Estadual do Araguaia - GPEA 1.6 - Diretor Regional de Sinop - DRS 1.6.1 - Gerência da Estação Ecológica do Rio Ronuro - GEERR 1.7 - Diretor Regional de Tangará da Serra - DRTS 1.8 - Diretor Regional de Alta Floresta - DRAF 1.9 - Diretor Regional de Juara - DRJA 1.10 - Diretor Regional de Canarana - DRCA 1.11 - Diretor Regional de Guarantã do Norte - DRGN 1.11.1 - Gerência do Parque Cristalino - GPC 1.12 - Diretor Regional de Pontes e Lacerda - DRPL 1.12.1 - Gerência dos Parques Estaduais Serra de Ricardo Franco e Serra de Santa Bárbara - GPERFSB 1.13 - Diretor Regional de Aripuanã - DRA 1.13.1 - Gerência dos Parques Estaduais do Tucumã e Igarapés do Juruena - GPETIJ 1.13.2 - Gerência da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt e da Estação Ecológica do Rio Roosevelt - GREN 1.14 - Diretor Regional de Porto Alegre do Norte - DRPAN 1.14.1 - Gerência do Parque Estadual do Xingu - GPEX 1.15 - Diretor Regional de Colíder - DRC 1.16 - Diretor Regional de Alto Araguaia - DRAA
Art. 4º As atribuições de cada órgão serão estabelecidas através de Regimento Interno, aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 5º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da SEMA são os constituídos do Anexo I deste decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e transformados sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992.
Art. 6º Os municípios que compõem as Diretorias Regionais estão contidas no Anexo II deste decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2006.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 7.783 , de 30 de junho de 2006. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
ANEXO I CARGOS SIMBOLO QUANT.
01 - SECRETÁRIO GERAL DO CONSEMA DNS-1 01
02 - ASSESSOR JURÍDICO DO CONSEMA DAS-4 01
03 - ASSISTENTE TÉCNICO DO CONSEMA DAS-2 01
04 - SECRETÁRIO DGA-1 01
05 - SECRETÁRIO ADJUNTO DGA-2 01
06 - DIRETOR EXECUTIVO DO FEMAM DGA-2 01
07 - SUPERVISOR DE ARRECADAÇÃO DGA-3 01
08 - COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO DAS-4 01
09 - GERENTE DE CADASTRO DAS-2 01
10 - COORDENADOR FINANCEIRO DAS-4 01
11 - GERENTE DE DIREÇÃO SUPERIOR DAS-2 03
12 - OUVIDOR SETORIAL DNS-1 01
13 - ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO DAS-4 01
14 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01
15 - ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE DNS-1 02
16 - ASSESSOR EXECUTIVO DGA-2 02
17 - ASSESSOR ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE DGA-3 03
18 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DNS-1 01
19 - ASSESSOR TÉCNICO I DNS-2 03
20 - ASSESSOR TÉCNICO II DAS-4 11
21 - SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS DGA-4 01
22 - COORDENADOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS DAS-4 01
23 - ASSESSOR JURIDICO II DNS-2 06
24 - ASSISTENTE TÉCNICO DAS-2 05
25 - ASSESSOR ESPECIAL DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL DNS-1 01
26 - ASSESSOR TÉCNICO DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL DNS-2 01
27 - ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL DAS-2 04
28 - ASSESSOR TÉCNICO DE LOGÍSTICA DNS-2 02
29 - ASSESSOR TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS DNS-2 02
30 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 02
31 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-4 06
32 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-2 20
33 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 07
34 - SUPERVISOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DNS-1 02
35 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-4 22
36 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-2 33
37 - ASSESSOR TÉCNICO DE UNIDADE REGIONAL DNS-2 19
38 - ASSESSOR TÉCNICO FLORESTAL DNS-2 23
39 - AGENTE AMBIENTAL DAS-1 151
40 - SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DNS-1 01
41 - DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DNS-1 16
42 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DAS-2 09
ANEXO II 1-ALTO ARAGUAIA 2-ALTA FLORESTA
1.1-ALTO ARAGUAIA 2.1-ALTA FLORESTA
1.2-ALTO GARÇAS 2.2-APIACÁS
1.3-ALTO TAQUARI 2.3-CARLINDA
1.4-ARAGUAINHA 2.4-NOVA BANDEIRANTES
1.5-PONTE BRANCA 2.5 - NOVA MONTE VERDE
2.6 - PARANAÍTA
3-ARIPUANÃ 4-BARRA DO GARÇAS
3.1-ARIPUANÃ 4.1-BARRA DO GARÇAS
3.2-COLNIZA 4.2-ARAGUAINA
4.3-CAMPINÁPOLIS
4.4-GENERAL CARNEIRO
4.5-NOVA XAVANTINA
4.6-NOVO SÃO JOAQUIM
4.7-PONTAL DO ARAGUAIA
4.8 - RIBEIRÃOZINHO
4.9-TORIXORÉO
5-CÁCERES 6-CANARANA
5.1-CÁCERES 6.1-CANARANA
5.2-ARAPUTANGA 6.2-ÁGUA BOA
5.3-CURVELÂNDIA 6.3-COCALINHO
5.4-FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE 6.4-NOVA NAZARÉ
5.5-GLÓRIA D´OESTE 6.5-GAUCHA DO NORTE
5.6-INDIAVAÍ 6.6-QUERÊNCIA
5.7-LAMBARÍ D´OESTE 6.7-RIBEIRÃO CASCALHEIRA
5.8-MIRASSOL D´OESTE
5.9-PORTO ESPERIDIÃO
5.10-RESERVA DO CABAÇAL
5.11-RIO BRANCO
5.12-SALTO DO CÉU
5.13-SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
5.14 - JAURU
7-COLÍDER 8-GUARANTÃ DO NORTE
7.1-COLÍDER 8.1-GUARANTÃ DO NORTE
7.2 - NOVA CANAÃ DO NORTE 8.2-PEIXOTO DE AZEVEDO
7.3 - ITAÚBA 8.3-MATUPÁ
7.4 - MARCELÂNDIA 8.4-NOVO MUNDO
7.5 - NOVA SANTA HELENA 8.5-TERRA NOVA DO NORTE
7.6 - NOVA GUARITA
9-JUARA 10-JUÍNA
9.1-JUARA 10.1-JUÍNA
9.2-NOVO HORIZONTE DO NORTE 10.2-BRASNORTE
9.3-PORTO DOS GAÚCHOS 10.3-CASTANHEIRA
9.4-TABAPORÃ 10.4-COTRIGUAÇU
9.5-NOVA MARINGÁ 10.5-JURUENA
11-PONTES E LACERDA 12-PORTO ALEGRE DO NORTE
11.1-PONTES E LACERDA 12.1-PORTO ALEGRE DO NORTE
11.2-CAMPOS DE JULIO 12.2-CANA BRAVA DO NORTE
11.3-COMODORO 12.3-CONFRESA
11.4-CONQUISTA D´OESTE 12.4-SANTA CRUZ DO XINGU
11.5-NOVA LACERDA 12.5-SANTA TEREZINHA
11.6-RONDOLÂNDIA 12.6-SÃO JOSE DO XINGU
11.7-VALE DE SÃO DOMINGOS 12.7-VILA RICA
11.8-VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE
13-RONDONÓPOLIS 14 -SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
13.1-RONDONÓPOLIS 14.1-SÃO FELIX DO ARAGUAIA
13.2 - CAMPO VERDE 14.2-ALTO BOA VISTA
13.3 - DOM AQUINO 14.3-BOM JESUS DO ARAGUAIA
13.4 - GUIRATINGA 14.4-LUCIARA
13.5 - ITIQUIRA 14.5-NOVO SANTO ANTONIO
13.6 - JACIARA 14.6-SERRA NOVA DOURADA
13.7 - JUSCIMEIRA
13.8 - PEDRA PRETA
13.9 - POXORÉO
13.10 - PRIMAVERA DO LESTE
13.11 - SANTO ANTONIO DO LESTE
13.12 - SÃO JOSE DO POVO
13.13 - SÃO PEDRO DA CIPA
13.14 - TESOURO
13.15 - PARANATINGA
15-SINOP 16-TANGARÁ DA SERRA
15.1-SINOP 16.1-TANGARA DA SERRA
15.2-CLAUDIA 16.2-ALTO PARAGUAI
15.3-FELIZ NATAL 16.3-ARENÁPOLIS
15.4-ITANHANGÁ 16.4-BARRA DO BUGRES
15.5-IPIRANGA DO NORTE 16.5-CAMPO NOVO DO PARECIS
15.6-LUCAS DO RIO VERDE 16.6-DENISE
15.7-NOVA MUTUM 16.7-DIAMANTINO
15.8-NOVA UBIRATÃ 16.8-NOBRES
15.9-SANTA CARMEN 16.9-NOVA MARILÂNDIA
15.10-SORRISO 16.10-NOVA OLIMPIA
15.11-UNIÃO DO SUL 16.11-PORTO ESTRELA
15.12-VERA 16.12-ROSÁRIO OESTE
15.13-SANTA RITA DO TRIVELATO 15.14-BOA ESPERANÇA DO NORTE 15.15-TAPURAH 16.13-SANTO AFONSO 16.14-SÃO JOSÉ DO RIO CLARO 16.15-SAPEZAL
16.16-NORTELÂNDIA