Decreto nº 8.168/2006
Dispõe sobre exclusão do servidor do Decreto nº 6.608, publicado no D.O de 17 de outubro de 2005, de Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e da outras providências.
DECRETO Nº 8.168, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006.
Dispõe sobre exclusão do servidor do Decreto nº 6.608 , publicado no D.O de 17 de outubro de 2005, de Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que dispõe o Parecer nº 185/GE/SGP/SAD, constante no Processo nº 87.533/SAD, de 08 de maio de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor AGNELO BENEDITO DE CAMPOS FILHO, Matricula nº 428830013, cargo de Assistente do SUS, excluído do Decreto nº 6.608 , de 17 de outubro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6608/2005 de 17/10/2005