Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.169/2006

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.270, publicado no Diário Oficial de 23 de agosto de 2005, da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e da outras providências.

*DECRETO Nº 8.169, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.270 , publicado no Diário Oficial de 23 de agosto de 2005, da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto no Informação nº 3280/SGP/SAD/SGP/06, constante no Processo nº 15.509/SAD, de 10 de junho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora MARA REGINA VASCONCELOS DOS SANTOS, Matricula nº 593850025, cargo de Profissional de Nível Superior do SUS, excluída do Decreto nº 6.270 , de 23 de agosto de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

AUGUSTINHO MORO

Secretário de Estado de Saúde

*Reproduz-se por ter saido incorreto no DO. 03.10.2006.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6270/2005 de 23/08/2005