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Decreto nº 817/2011

Cria na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a MEDALHA TENENTE PM NETESLAU BRACHTEL DEWULSKY - "MÉRITO SANGUE DE MATO GROSSO", e dá outras providências.

DECRETO Nº 817, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

Cria na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a MEDALHA TENENTE PM NETESLAU BRACHTEL DEWULSKY - "MÉRITO SANGUE DE MATO GROSSO", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a MEDALHA TENENTE PM NETESLAU BRACHTEL DEWULSKY - "MÉRITO SANGUE DE MATO GROSSO", que acompanhada do respectivo Diploma, destina-se à agraciar os Oficiais e as Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, que tenham sido feridos, em conseqüência de ação durante desempenho de missão Policial Militar de que tenham participado, devidamente comprovado, tornando-se credores do reconhecimento e da homenagem da milícia mato-grossense.

Art. 2º Será concedida a MEDALHA TENENTE PM NETESLAU BRACHTEL DEWULSKY - "MÉRITO SANGUE DE MATO GROSSO":

I - aos Oficiais e as Praças que tenham sido feridos, em decorrência de ação durante desempenho de missão policial, devidamente designado através de documentos comprobatório.

Art. 3º A concessão da MEDALHA TENENTE PM NETESLAU BRACHTEL DEWULSKY - "MÉRITO SANGUE DE MATO GROSSO", observará os seguintes procedimentos:

a) após solicitação por escrito do Superior imediato do indicado, o Comandante Geral Adjunto nomeará comissão composta por 03 (três) Oficiais Superiores para análise dos requisitos acima, bem como do Extrato de Alterações do indicado, conforme Regulamento a ser aprovado por Portaria do Comando Geral;

b) após analise a comissão encaminhará parecer ao Comandante Geral Adjunto que devidamente fundamentado encaminhará ao Comandante Geral para deliberações final sobre a concessão ou não da medalha.

c) após a decisão do Comandante Geral será publicado em Boletim Geral Eletrônico a concessão da referida Medalha, cabendo ainda a Diretoria de Gestão de Pessoas a expedição e manutenção do livro de registro do Diploma e da relação de agraciados.

Parágrafo único. A referida medalha será entregue sempre na data de Aniversário da Polícia Militar de Mato Grosso.

Art. 4º A MEDALHA TENENTE PM NETESLAU BRACHTEL DEWULSKY - "MÉRITO SANGUE DE MATO GROSSO" será utilizada pelos Oficiais e Praças da Instituição, laureados, conforme previsto Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º A MEDALHA TENENTE PM NETESLAU BRACHTEL DEWULSKY - "MÉRITO SANGUE DE MATO GROSSO" será constituída das seguintes dimensões e características:

I - Medalha elíptica:

a) anverso: Com diâmetro de 37mm, banhada em ouro, apresenta ao centro o Brasão do Estado de Mato Grosso, em alto relevo, com 18mm de altura e 20mm de largura, banhado em ouro, envolto por elipse dupla, em alto relevo, banhada em ouro, com 38mm de altura máxima e 30mm de largura máxima, contendo em seu interior 23(vinte e três) estrelas, em alto relevo, banhadas a ouro, orlando a medalha em alto relevo e, banhado em ouro, 01(um) ramo de louro, que simboliza o valor militar.

b) reverso: Gravada nas partes superior e inferior, respectivamente, a legenda: "POLÍCIA MILITAR", em alto relevo, banhada a ouro, e ao centro, sobre uma fita, em alto relevo e banhada em ouro, a data do evento que deu margem à concessão da condecoração.

c) cunhagem: Banhada em ouro de Setecentos e cinqüenta milésimos, para Oficiais e Praças.

d) Fita: Sêda vermelha achamolatada, com 33mm de largura.

e) Barreta: De sêda vermelha achamolatada, com 35mm de largura e 11mm de altura.

f) Botão de Lapela: Nas cores da fita com 11mm de diâmetro.

g) Suporte: Prendendo-se a medalha à fita, por meio de argola e contra-argola.

Art. 6º As cores utilizadas na MEDALHA TENENTE PM NETESLAU BRACHTEL DEWULSKY - "MÉRITO SANGUE DE MATO GROSSO" seguirão os seguintes padrões de composição:

a) Vermelho: 100% MAGENTA, 100% YELLOW e 20% BLACK.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. (Original assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretáqrio de Estado e Segurança Pública em Substituição Legal

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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