Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 818/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 818, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 2.688.798,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

2766 04101 Casa Civil 362.000,00

2906 25101 Secretaria de Estado de Infra-estrutura 150.000,00

2518 11101 Secretaria de Estado de Administração 176.798,00

2721 13101 Secretaria de Estado de Comunicação Social 2.000.000,00

TOTAL 2.688.798,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo II de cada processo integrante deste Decreto

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 2518 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11101 - Secretaria de Estado de Administração

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 225 3528 9900 REDEFINIÇÃO E PADRONIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTADO - ESTADO F 33913900 100 Não SU 76.963,90

04 126 225 3541 9900 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTADO - ESTADO F 33913900 100 Não SU 99.834,10

PROCESSO: 2721 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13101 - Secretaria de Estado de Comunicação Social

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 131 036 2014 9900 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E PROPAGANDA - ESTADO F 33903900 100 Não NO 2.000.000,00

PROCESSO: 2766 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 4101 - Casa Civil

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 036 2007 9900 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ESTADO F 33903900 100 Não NO 12.000,00

04 122 036 2132 9900 MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO GOVERNADOR - ESTADO F 33903900 100 Não NO 350.000,00

PROCESSO: 2906 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 25101 - Secretaria de Estado de Infra-estrutura

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

26 782 218 2151 9900 MANUTENCAO DE RODOVIAS NAO PAVIMENTADAS - ESTADO F 33903900 100 Não NO 150.000,00

TOTAL GERAL: 2.688.798,00

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.