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Decreto nº 818/2011

Cria no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a MEDALHA DE "SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS" e dá outras providências.

DECRETO Nº 818, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

Cria no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a MEDALHA DE "SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada no âmbito da Polícia Militar de Mato Grosso, a MEDALHA DE "SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS", que acompanhada do respectivo Diploma, destina-se a galardoar os Oficiais e as Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso que tenham comprovada dedicação de zelo em que se sobressaia durante ação policial digna de reconhecimento não agraciada pelas Medalhas Cruz de Bravura e Feitos Heróicos.

Art. 2º A concessão da MEDALHA DE "SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS" observará os seguintes procedimentos:

a) as propostas para concessão, poderão ser formuladas por qualquer Oficial do último Posto da Instituição, para homologação ou não do Comandante Geral;

b) será efetuada mediante decisão do Comandante Geral, publicada em Boletim Geral Eletrônico;

c) após indicação do Oficial do último posto, o Comandante Geral Adjunto nomeará comissão composta por 03 (três) Oficiais Superiores para análise dos requisitos acima, bem como do Extrato de Alterações do indicado, conforme Regulamento a ser aprovado por Portaria do Comando Geral;

d) após analise a comissão encaminhará parecer ao Comandante Geral Adjunto que devidamente fundamentado encaminhará ao Comandante Geral para deliberações final sobre a concessão ou não da medalha;

e) após a decisão do Comandante Geral será publicado em Boletim Geral Eletrônico a concessão da referida Medalha, cabendo ainda a Diretoria de Gestão de Pessoas a expedição e manutenção do livro de registro do Diploma e da relação de agraciados.

Parágrafo único. A referida medalha será entregue solenidade pública alusiva a comemoração do dia do patrono das Polícias Militares do Brasil.

Art. 3º A MEDALHA DE "SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS" será utilizada pelos Oficiais da Instituição, laureados, conforme previsto Regulamento de Uniforme da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º A MEDALHA DE "SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS" da Polícia Militar será cunhada segundo modelo anexo, e terá as seguintes características:

a) Anverso: Uma Cruz enxadrezada com 35mm carregada ao centro de uma fênix sobre fogo, tudo em ouro;

b) Reverso: No corpo dos braços horizontais: Serviços Extraordinários e logo abaixo PMMT;

c) Cunhagem: Ouro de setecentos e cinqüenta milésimos e esmalte preto e branco;.

d) Fita: Seda chamalotada verde com 35mm tendo ao centro dois frisos, de 2mm cada, um em azul e outro em amarelo;

e) Suporte: Um conjunto formado por um par de pistolas bucaneros e uma coroa de louros (também em ouro) que estrangula a fita;

f) Barreta: Terá as mesmas características da fita criada de onda grega dourada com 10mm de altura;

g) Roseta: Nas mesmas cores de fita, com 10mm de diâmetro.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 692 de 30 de maio de 1984.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. (Original assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública em Substituição Legal

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 692/1984 de //