Decreto nº 818/2024
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências, bem como revoga o Decreto nº 712, de 21 de fevereiro de 2024 (DOE 22/02/2024).
DECRETO Nº 818, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências, bem como revoga o Decreto nº 712 , de 21 de fevereiro de 2024 (DOE 22/02/2024).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao artigo 28-A do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências, com a redação assinalada:
"Art. 28-A. (...)
(...)
§ 5º A comprovação da inexistência de similaridade, de que trata o inciso I do caput deste artigo, será dispensada quando o diferimento for autorizado para importação de matéria-prima com quantidade certa e por prazo determinado autorizada mediante Resolução do CONDEPRODEMAT. (efeitos a partir de 22 de dezembro de 2023)
§ 6º O diferimento previsto neste artigo não se aplica às operações de importação com os produtos arrolados no artigo 22-A deste Anexo. (efeitos a partir de 22 de dezembro de 2023)"
Art. 2º Fica revogado, não produzindo qualquer efeito desde 22/02/2024, o Decreto nº 712 , de 21 de fevereiro de 2024 (DOE 22/02/2024), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos deste então, exceto em relação ao dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014
Decreto nº 712/2024 de 21/02/2024