Decreto nº 8.181/2006
Prorroga prazo estabelecido no inciso VI do Decreto nº 5.049, de 18 de setembro de 2002.
DECRETO Nº 8.181, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006.
Prorroga prazo estabelecido no inciso VI do Decreto nº 5.049 , de 18 de setembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que consta do Processo nº 238.454/2006, protocolizado na Casa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2007, o prazo estabelecido no inciso VI do
§ 1º do
Art. 5º, do Decreto nº 5.049 , de 18 de setembro de 2002, que instituiu, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de setembro de 2006.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 2006, 185º da independência e 118º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5049/2002 de //