Decreto nº 819/2007
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 819, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 898 /2007) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, tem por finalidade formular, estabelecer, propor, implementar, executar e avaliar, com exclusividade, as políticas públicas de formação, capacitação, especialização, atualização e aperfeiçoamento dos servidores e empregados públicos civis e militares, e de promover a produção e a divulgação de conhecimentos, visando garantir a fiel compatibilidade dos programas setoriais com as respectivas políticas públicas definidas pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 156 , de 19 de janeiro de 2004, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Superior II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Diretoria Geral 2 - Diretoria de Educação Superior e Profissional 3 - Diretoria de Educação Continuada 4 - Diretoria de Laboratório de Administração Pública III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Gerência de Ensino Penitenciário (III) 2 - Líder de Programas e Processos
Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram aos referidos cargos ora remanejados e ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Diretor Geral da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso editar o Regimento Interno da Autarquia, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de outubro de 2007.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 6.174 , de 29 de julho de 2005. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de outubro de 2007.
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Diretoria Geral da Escola de Governo
- Diretor Geral DGA-2 1 - -
2. Diretoria de Educação Superior e Profissional
- Diretor DGA-3 1 - -
3. Diretoria de Educação Continuada
- Diretor DGA-3 1 - -
4. Diretoria de Laboratório de Administração Pública
- Diretor DGA-3 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assistente de Gabinete DGA-10 2 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Gerência de Ensino Penitenciário
- Gerente III DGA-9 1 - -
2. Líder de Programas e Processos DGA-8 - - 12
TOTAL 20