Decreto nº 819/2017
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 260, de 25 de setembro de 2015, e dá outras providências.
DECRETO Nº 819, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 260 , de 25 de setembro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 11 do Decreto nº 260 , de 25 de setembro de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151 , de 05 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Os recursos de que trata o art. 2º deste decreto serão registrados como outras receitas correntes, em subalínea específica, bem como identificados com uma fonte de recursos específico".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a partir de 1º de agosto de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
(Original assinado)
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 260/2015 de 25/09/2015