Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.195/2006

Abre no Orcamento Fiscal e da Seguridade Social, Credito Suplementar em favor de Orgao(s) do Estado de Mato Grosso, para reforco de dotacoes constantes da Lei Orcamentaria Vigente.

DECRETO Nº 8.195, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.

Abre no Orcamento Fiscal e da Seguridade Social, Credito Suplementar em favor de Orgao(s) do Estado de Mato Grosso, para reforco de dotacoes constantes da Lei Orcamentaria Vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III da Constituicao Estadual, e da autorizacao contida no artigo 6, inciso I e II da Lei Nº 8.430 de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orcamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.430 de 29 de dezembro de 2005), em favor do(s) Orgao(s) abaixo relacionado(s), credito suplementar no valor total de R$ 412.000,00, para atender as programacoes constantes no(s) anexo(s) I de cada processo SIDORFFI.

R$ 1,00

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| PROCESSO | UNIDADE | VALOR |

| SIDORFFI | ORCAMENTARIA | SUPLEMENTADO |

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| 2574 |17601 |FUNDEIC | 412.000,00 |

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TOTAL 412.000,00

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Art. 2º Os recursos necessarios a execucao do disposto no artigo 1 decorrerao de recursos provenientes de excesso de arrecadacao.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO PAIAGUAS, EM CUIABA, 10 DE OUTUBRO DE 2006, 185 DA INDEPENDENCIA E 118 DA REPUBLICA. Proc. 002574

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UNIDADE: 17601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL

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ANEXO I I CREDITO

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PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO) I RECURSOS DE TODAS AS FONTES

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Em R! 1,00

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CODIGO | ESPECIFICACAO |E|NAT DESP. |FT | VALOR

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22.661.258 36479900 F 33903000 130 112.000

ESTADO

F 33903900 130 300.000

META FISICA AJUST.:EMPRESA BENEFICIADA(UN) ....30

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TOTAL FISCAL 412.000

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TOTAL SEGURIDADE 0

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TOTAL 412.000

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.