Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 82/2015

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 2.152, de 12 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005 no que diz respeito aos procedimentos de elaboração, análise e acompanhamento dos Planos de Manejo Florestal Sustentável Madeireiro no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 82, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 2.152 , de 12 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005 no que diz respeito aos procedimentos de elaboração, análise e acompanhamento dos Planos de Manejo Florestal Sustentável Madeireiro no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo nº 162350/2015-PGE, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 12 de maio de 2015 o prazo estabelecido no

Art. 55 do Decreto nº 2.152 , de 12 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de abril de 2015, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2152/2014 de 12/02/2014