Decreto nº 820/2021
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 820, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir celeridade e de se possibilitar a automação do processo de credenciamento do contribuinte mato-grossense, substituído, para efetuar o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, nas hipóteses em que o remetente de outra unidade federada não for credenciado como substituto tributário junto ao Estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do
§ 2º do artigo 19-A do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19-A. (...)
§ 2º (...)
I - efetuar aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas ao recolhimento de ICMS por substituição tributária em volume que totalize, pelo menos, 600 (seiscentas) Notas Fiscais, nos últimos 3 (três) meses-calendário imediatamente anteriores ao do pedido;
(...)."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014