Decreto nº 8.200/2006
Introduz alteração no Decreto nº 7.323, de 28 de março de 2006 e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.200, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.
(Revogado pelo Decreto nº 972 /2024) Introduz alteração no Decreto nº 7.323 , de 28 de março de 2006 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 7.323 , de 28 de março de 2006, que regulamenta a Lei nº 8.425 , os quais, passam a vigorar com a seguinte redação: I - as alíneas "e" e "g" do Inc. IV do parágrafo único do art. 1º: "e) comprove, a implantação de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias nos pontos fixos de vendas de bilhetes de passagens e no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias nos veículos das beneficiárias, a partir da publicação do presente ato. ( .... ) g) comprove o parcelamento de todos os débitos tributários pendentes de quitação, até a data de 20 de dezembro de 2006." (Revogado pelo Decreto nº 2430 /2014) II - o
§ 3º do art. 3º: "§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo aos requerimentos apresentados à Agência Fazendária de domicilio fiscal do interessado - conforme modelo do Anexo I, após a data de 20 de dezembro de 2006." III - o
§ 6º do art. 4º: "§ 6º Não se aplica o disposto neste artigo aos requerimentos apresentados à Agência Fazendária de domicílio fiscal do interessado - conforme modelo do Anexo II, após a data de 20 de dezembro de 2006." IV - o caput do art. 5º: "Art. 5º Os parcelamentos de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa serão requeridos à Agência Fazendária, no domicilio fiscal do contribuinte, até a data de 20 de dezembro de 2006, devidamente instruído com a primeira parcela recolhida."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de março de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.