Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.203/2006

Em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.203, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 2430 /2014) Em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO os problemas verificados no atendimento da rede de agências bancárias do Estado, em virtude do movimento grevista deflagrado nacionalmente. CONSIDERANDO, ainda, que na legislação tributária regulamentar e infra-regulamentar há previsão para vencimento de ICMS dentro do período em que se constatou a irregularidade do atendimento bancário, RESOLVE:

Art. 1º Excepcionalmente, fica prorrogado o pagamento do ICMS com vencimento no período de 06 de outubro de 2006 à 11 de outubro de 2006, para o dia 20 de outubro de 2006.

§ 1º Fica facultado aos contribuintes, na hipótese mencionada no caput, efetuar o recolhimento do imposto sem a incidência de acréscimos legais.

§ 2º O não exercício da faculdade prevista no parágrafo anterior, não ensejará o direito a restituição e/ou a compensação dos valores recolhidos a título de acréscimos legais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.