Decreto nº 8.205/2006
Abre no Orcamento Fiscal e da Seguridade Social, Credito Suplementar em favor de Orgao(s) do Estado de Mato Grosso, para reforco de dotacoes constantes da Lei Orcamentaria Vigente.
DECRETO Nº 8.205, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.
Abre no Orcamento Fiscal e da Seguridade Social, Credito Suplementar em favor de Orgao(s) do Estado de Mato Grosso, para reforco de dotacoes constantes da Lei Orcamentaria Vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III da Constituicao Estadual, e da autorizacao contida no artigo 6, inciso I e II da Lei Nº 8.430 de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orcamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.430 de 29 de dezembro de 2005), em favor do(s) Orgao(s) abaixo relacionado(s), credito suplementar no valor total de R$ 6.000.000,00, para atender as programacoes constantes no(s) anexo(s) I de cada processo SIDORFFI.
R$ 1,00
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| PROCESSO | UNIDADE | VALOR |
| SIDORFFI | ORCAMENTARIA | SUPLEMENTADO |
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| 2606 |03601 |FUNAJURIS | 6.000.000,00 |
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TOTAL 6.000.000,00
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Art. 2º Os recursos necessarios a execucao do disposto no artigo 1 decorrerao de recursos provenientes de excesso de arrecadacao.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
PALACIO PAIAGUAS, EM CUIABA, 16 DE OUTUBRO DE 2006, 185 DA INDEPENDENCIA E 118 DA REPUBLICA. Proc. 002606
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UNIDADE: 3601 - FUNDO DE APOIO AO JUDICIARIO
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ANEXO I I CREDITO
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PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO) I RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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Em R! 1,00
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CODIGO | ESPECIFICACAO |E|NAT DESP. |FT | VALOR
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02.122.036 20079900 MANUTENCAO DE SERVICOS ADMINISTRATI - F 33903600 101 50.000
VOS GERAIS
ESTADO
F 33903900 101 3.450.000
F 33903900 102 2.500.000
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TOTAL FISCAL 6.000.000
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TOTAL SEGURIDADE 0
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TOTAL 6.000.000
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.