Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 822/2021

Revoga dispositivos do Decreto nº 356, de 20 de junho de 2007, que aprova o regulamento de uso e ocupação de lotes no Centro Político Administrativo - CPA do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 822, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.

Revoga dispositivos do Decreto nº 356 , de 20 de junho de 2007, que aprova o regulamento de uso e ocupação de lotes no Centro Político Administrativo - CPA do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, Inciso III e V da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo nº 62816/2021, e;

Considerando que as áreas situadas no Centro Político Administrativo pressupõem um regramento diferenciado que contemple a natureza das atividades no âmbito dos prédios públicos ali localizados;

Considerando que os espaços localizados no Centro Político Administrativo concentram em sua grande maioria, atividades do Estado e conseqüentemente precisam observar as particularidades dos Poderes que integram este Ente Federado;

Considerando a necessidade de redefinir as áreas e as finalidades do Centro Político Administrativo - CPA diante do crescimento da estrutura administrativa do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 11 e 12 do Decreto nº 356 , de 20 de junho de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 356/2007 de 20/06/2007