Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 823/2007

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 823, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 1359 /2008) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS tem por finalidade formular e implementar políticas públicas voltadas para a formulação da cidadania, através da atuação no mundo do trabalho e na defesa dos direitos individuais e coletivos, visando a melhoria da qualidade de vida do cidadão, podendo exercer outras atividades necessária ao cumprimento de suas finalidades, nos termos de seu regimento.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 37 , de 17 de novembro de 1995, Lei Complementar nº 90 , de 1º de agosto de 2001, Lei Complementar nº 93 , de 27 de novembro de 2001, Lei Complementar nº 163 , de 29 de março de 2004, Lei Complementar nº 238 , de 28 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007 e

considerando o

Art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, Lei nº 7.011 , de 03 de junho de 1998, Lei nº 7.297 , de 14 de julho de 2000, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei nº 7.684 , de 19 de junho de 2002, Lei nº 8.416 , de 28 de dezembro de 2005 e a Lei nº 8.674 , de 06 de julho de 2007.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania, e Assistência Social - SETECS compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual do Trabalho 2 - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana 3 - Conselho Estadual dos Direitos do Idoso 4 - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher 5 - Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR 6 - Conselho Estadual de Defesa do Consumidor 7 - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 8 - Conselho Estadual de Assistência Social 9 - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência 10 - Secretária Executiva dos Conselhos II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania 4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Trabalho e Emprego 1.1 - Coordenadoria de Trabalho e Emprego 1.1.1 - Gerência de Intermediação de Mão de Obra (II) 1.1.2 - Gerência do Seguro Desemprego (II) 1.1.3 - Gerência de Apoio aos Programas de Geração de Emprego (II) 1.2 - Coordenadoria de Qualificação Profissional 1.2.1 - Gerência de Qualificação Profissional (II) 2 - Superintendência de Defesa do Consumidor 2.1 - Gerência Técnica (I) 2.2 - Gerência de Atendimento, Orientação e Conciliação (I) 2.3 - Gerência de Fiscalização e Controle (I) 2.4 - Gerência de Suporte Técnico (I) 2.5 - Gerência de Informação e Divulgação (I) 3 - Superintendência de Promoção a Cidadania 3.1 - Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania 3.1.1 - Gerência de Promoção a Cidadania (II) 3.1.2 - Gerência de Apoio as Ações da Cidadania (II) 3.1.3 - Gerência de Orientação e Divulgação dos Direitos da Pessoa (II) 3.2 - Coordenadoria das Políticas Públicas de Habitação 3.2.1 - Gerência de Cadastro, Controle e Distribuição de Unidades Habitacionais (II) 4 - Superintendência do Programa Ganha Tempo 4.1 - Gerência do Ganha Tempo (I) 4.2 - Assistente Técnico do Ganha Tempo 5 - Superintendência de Assistência Social 5.1 - Coordenadoria de Assistência Social 5.1.1 - Gerência de Proteção Social Básica (II) 5.1.2 - Gerência de Proteção à Criança e Adolescente (II) 5.1.3 - Gerência de Apoio Técnico (II) 5.1.4 - Gerência de Proteção Especial (II) 5.1.5 - Gerência de Projetos Sociais (II) 5.2 - Coordenadoria de Controle dos Programas de Transferência de Rendas 1. - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento dispostos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, são constituídos com base nas leis que criaram ou remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, com base no

Art.4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social editar o Regimento Interno da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de outubro de 2007.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 798 , de 05 de outubro de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2007. (Original assinado) JEAN ESTEVAN CAMPOS OLIVEIRA Secretário de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social em Exercício

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Secretário Executivo dos Conselhos

- Secretário Executivo DGA-5 1 - -

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social

- Secretário DGA-1 1 - -

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

3. Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

4. Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 3 - -

- Assessor Especial II DGA-4 12 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 18 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 16 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 24 - -

- Assistente de Gabinete DGA-10 1 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Trabalho e Emprego

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Trabalho e Emprego

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1.1 Gerência de Intermediação de Mão de Obra

- Gerente II DGA-8 1 - -

1.1.2 Gerência do Seguro Desemprego

- Gerente II DGA-8 1 - -

1.1.3 Gerência de Apoio aos Programas de Geração de Emprego

- Gerente II DGA-8 1 - -

1.2 Coordenadoria de Qualificação Profissional

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2.1 Gerência de Qualificação Profissional

- Gerente II DGA-8 1 - -

2. Superintendência de Defesa do Consumidor

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1 Gerência Técnica

- Gerente I DGA-7 1 - -

2.2 Gerência de Atendimento, Orientação e Conciliação

- Gerente I DGA-7 1 - -

2.3 Gerência de Fiscalização e Controle

- Gerente I DGA-7 1 - -

2.4 Gerência de Suporte Técnico

- Gerente I DGA-7 1 - -

2.5 Gerência de Informação e Divulgação

- Gerente I DGA-7 1 - -

3. Superintendência de Promoção a Cidadania

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.1.1 Gerência de Promoção a Cidadania

- Gerente II DGA-8 1 - -

3.1.2 Gerência de Apoio as Ações da Cidadania

- Gerente II DGA-8 1 - -

3.1.3 Gerência de Orientação e Divulgação dos Direitos da Pessoa

- Gerente II DGA-8 1 - -

3.2 Coordenadoria das Políticas Públicas de Habitação

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.2.1 Gerência de Cadastro, Controle e Distribuição de Unidades Habitacionais

- Gerente II DGA-8 1 - -

4. Superintendência do Programa Ganha Tempo

- Superintendente DGA-4 1 - -

4.1 Gerência do Ganha Tempo

- Gerente I DGA-7 2 - -

4.2 Assistente Técnico do Ganha Tempo

- Assistente Técnico II DGA-9 8 - -

5. Superintendência de Assistência Social

- Superintendente DGA-4 1 - -

5.1 Coordenadoria de Assistência Social

- Coordenador DGA-6 1 - -

5.1.1 Gerência de Proteção Social Básica

- Gerente II DGA-8 1 - -

5.1.2 Gerência de Proteção à Criança e Adolescente

- Gerente II DGA-8 1 - -

5.1.3 Gerência de Apoio Técnico

- Gerente II DGA-8 1 - -

5.1.4 Gerência de Proteção Especial

- Gerente II DGA-8 1 - -

5.1.5 Gerência de Projetos Sociais

- Gerente II DGA-8 1 - -

5.2 Coordenadoria de Controle dos Programas de Transferências de Rendas

- Coordenador DGA-6 1 - -

5.3 Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional

- Coordenador DGA-6 1 - -

FUNÇAO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 - - 29

TOTAL 151