Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 823/2024

Altera dispositivos do Decreto nº 1.107, de 15 de setembro de 2021, que institui o Programa Mais MT Muxirum, destinado a reduzir o índice de analfabetismo entre a população de 15 (quinze) anos ou mais no estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

DECRETO Nº 823, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto nº 1.107 , de 15 de setembro de 2021, que institui o Programa Mais MT Muxirum, destinado a reduzir o índice de analfabetismo entre a população de 15 (quinze) anos ou mais no estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III e V da Constituição do Estado e, tendo em vista o que consta no Processo SEDUC-PRO-2023/166679, e;

CONSIDERANDO a importância de ajustar os valores das bolsas de incentivo financeiro para os alfabetizadores e coordenadores locais, de modo a reconhecer adequadamente seu trabalho e garantir sua motivação e dedicação ao programa, e

CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade e o acesso ao Programa Mais MT Muxirum, destinado a reduzir o índice de analfabetismo entre a população de 15 (quinze) anos ou mais, iniciativa fundamental para promover a educação e o desenvolvimento social no Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 1.107 , de 15 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A adesão ao Programa Mais MT Muxirum independe da formalização de convênio ou outro instrumento congênere, bastando a assinatura do Termo de Adesão padronizado, que deve ser encaminhado à Secretaria de Estado de Educação, acompanhado dos documentos de identificação e legitimação do Prefeito Municipal, bem como a inscrição da respectiva Prefeitura Municipal no CNPJ.

Parágrafo único. Caso não haja adesão por parte do município, excepcionalmente, a implementação do Programa Mais MT Muxirum poderá ser de responsabilidade da respectiva Diretoria Regional de Educação (DRE), incumbindo-a também de selecionar o Coordenador Local e alfabetizador para execução do programa".

Art. 2º Ficam alterados os incisos I, II e III,

§ 1º e caput do art. 5º do Decreto nº 1.107 , de 15 de setembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Programa Mais MT Muxirum terá período de vigência de 9 (nove) meses, com cronograma e regulamentação a ser publicado em Edital especifico da seguinte forma:

I - celebração do Termo de Adesão;

II - seleção dos Alfabetizadores/bolsistas e indicação dos Coordenadores Locais pelos respectivos municípios, bem como a busca ativa de analfabetos e a formação das respectivas turmas;

III - disponibilização de materiais escolares básicos para o desenvolvimento das ações de alfabetização.

§ 1º Os recursos financeiros complementares necessários às aquisições dos materiais relacionados no inciso III deste artigo serão descentralizados e executados pelas Diretorias Regionais de Educação - DRE`s.

(...)"

Art. 3º Ficam alterados os incisos I, II e o

§ 1º do art. 7º do Decreto nº 1.107 , de 15 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

I - a bolsa de incentivo financeiro do Alfabetizador será de R$ 1.000,00 (mil reais) por 8 (oito) meses, para atendimento mínimo de 12 (doze) estudantes por turma;

II - a bolsa de incentivo financeiro do Coordenador Local será de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) por 9 (nove) meses.

(...)

§ 1º Os critérios e quantitativos de turmas, a correspondente quantidade de Coordenadores Locais e de Alfabetizadores selecionados pelos respectivos municípios e os procedimentos necessários ao pagamento das bolsas serão regulamentados por Edital específico.

(...)"

Art. 4º Ficam revogados o inciso IV do art. 5º e o art. 6º do Decreto nº 1.107 , de 15 de setembro de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 5º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1107/2021 de 15/09/2021