Decreto nº 8.232/2006
Abre no Orcamento Fiscal e da Seguridade Social, Credito Suplementar em favor de Orgao(s) do Estado de Mato Grosso, para reforco de dotacoes constantes da Lei Orcamentaria Vigente.
DECRETO Nº 8.232, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
Abre no Orcamento Fiscal e da Seguridade Social, Credito Suplementar em favor de Orgao(s) do Estado de Mato Grosso, para reforco de dotacoes constantes da Lei Orcamentaria Vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III da Constituicao Estadual, e da autorizacao contida no artigo 6, inciso I e II da Lei Nº 8.430 de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orcamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.430 de 29 de dezembro de 2005), em favor do(s) Orgao(s) abaixo relacionado(s), credito suplementar no valor total de R$ 2.415.000,00, para atender as programacoes constantes no(s) anexo(s) I de cada processo SIDORFFI.
R$ 1,00
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| PROCESSO | UNIDADE | VALOR |
| SIDORFFI | ORCAMENTARIA | SUPLEMENTADO |
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| 2863 |01303 |ISSSPL | 2.415.000,00 |
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TOTAL 2.415.000,00
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Art. 2º Os recursos necessarios a execucao do disposto no artigo 1 decorrerao de recursos provenientes de excesso de arrecadacao.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
PALACIO PAIAGUAS, EM CUIABA, 25 DE OUTUBRO DE 2006, 185 DA INDEPENDENCIA E 118 DA REPUBLICA. Proc. 002863
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UNIDADE: 1303 - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO
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ANEXO I I CREDITO
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PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO) I RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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Em R! 1,00
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CODIGO | ESPECIFICACAO |E|NAT DESP. |FT | VALOR
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09.272.997 80019900 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E S 31900100 240 1.740.000
PENSÃ*ES SERVIDORES CIVIS
ESTADO
S 31900300 240 675.000
META FISICA AJUST.:ACAO MANTIDA(%) ....0
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TOTAL FISCAL 0
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TOTAL SEGURIDADE 2.415.000
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TOTAL 2.415.000
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Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.